| Reqte |
André Linari
Advogada: LÚCILA RANGEL BARBOSA Advogado: NELSON GAREY |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 637/2010 |
| 18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 637/2010 |
| 07/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 07/07/2010 Data da Publicação: 08/07/2010 Número do Diário: 749 Página: 609/615 |
| 06/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: à curadora dativa nomeada para retirada de certidão de honorários. Advogados(s): LÚCILA RANGEL BARBOSA (OAB 254782/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 637/2010 |
| 18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 637/2010 |
| 07/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 07/07/2010 Data da Publicação: 08/07/2010 Número do Diário: 749 Página: 609/615 |
| 06/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: à curadora dativa nomeada para retirada de certidão de honorários. Advogados(s): LÚCILA RANGEL BARBOSA (OAB 254782/SP) |
| 29/06/2010 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: à curadora dativa nomeada para retirada de certidão de honorários. |
| 22/06/2010 |
Petição Juntada
Fls.141 petição da curadora especial |
| 27/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2010 Data da Disponibilização: 27/05/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: 722 Página: 629/634 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2010 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Advogados(s): LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LÚCILA RANGEL BARBOSA (OAB 254782/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 13/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se. |
| 11/05/2010 |
Baixa Definitiva
Rejeitada a habilitação de crédito e extinto o incidente. Sentença transitada em julgado ante a ausência de recurso interposto. |
| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 723/726 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: à curadora dativa nomeada para retirada de certidão de honorários. Advogados(s): LÚCILA RANGEL BARBOSA (OAB 254782/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: à curadora dativa nomeada para retirada de certidão de honorários. |
| 08/04/2010 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários |
| 17/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2010 Data da Disponibilização: 17/03/2010 Data da Publicação: 18/03/2010 Número do Diário: 674 Página: 655/660 |
| 16/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2010 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a singeleza e brevidade do trabalho desenvolvido pela nobre Curadora Dativa, arbitro os honorários, de acordo com o convênio PGE/OAB. Expedida certidão e entregue mediante recibo, arquivem-se. Int. Advogados(s): LÚCILA RANGEL BARBOSA (OAB 254782/SP) |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 10/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a singeleza e brevidade do trabalho desenvolvido pela nobre Curadora Dativa, arbitro os honorários, de acordo com o convênio PGE/OAB. Expedida certidão e entregue mediante recibo, arquivem-se. Int. |
| 09/03/2010 |
Petição Juntada
petição de André Linari pela curadora. |
| 17/08/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 14/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 12/08/2009 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
|
| 29/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 491/2009 Livro: 25 Folha(s): de 150 até 152 Data Registro: 26/05/2009 17:24:52 |
| 25/05/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 129/131 - Vistos. ANDRÉ LINARI, que também assina ANDRÉ LINARES, apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., afirmando que mantinha uma caderneta de poupança, no valor de R$.67.204,47, junto à Caixa Econômica Federal, no ano de 2004, mas foi orientado, por um funcionário desta última, para investir tal valor junto ao falido. Tal transferência teria ocorrido em 3.5.2004, razão do pedido para inclusão do valor no quadro geral de credores. O incidente foi regularmente processado, com manifestação contrária da massa falida, sendo regularmente intimado o falido e o Comitê de Credores. O Ministério Público também se pronunciou no sentido do desacolhimento da pretensão, após a juntada de ofícios requisitados por ordem judicial. É o relatório. Tendo em vista a circunstância de estar o habilitante sendo representado por Defensor Público, determinou este juízo todas as diligências possíveis para esclarecimento da questão, sobre ter havido aplicação financeira, por parte dele, junto ao falido, quando em atividade. Após todas estas diligências e oportunidade para produção de provas, a conclusão a que se chega é a que não há prova alguma da mencionada aplicação financeira junto ao falido. Desde o início já informava a administração da massa falida uma incongruência gritante no pedido formulado. Isto porque informava o habilitante que a transferência bancária da CEF, para o Banco Santos, teria ocorrido em 6.5.2004. No entanto, a autenticação mecânica de f. 9 atestava a data de 6.5.2005. Ora, impossível que nesta data tivesse havido tal depósito em conta do falido, pois ele já não operava desde 12.11.2004, data em que sofreu intervenção federal sob o patrocínio do Banco Central do Brasil. Mais ainda, o documento questionado informava transferência para conta da mesma Caixa Econômica Federal. As informações prestadas pela CEF ( f. 60 ), comprovam esta realidade, pois o débito da quantia de R$.67.204,47, só se deu em 6.5.2005, quando já não operava, há muito, o Banco. Finalmente, o novo ofício de f. 114 é ainda mais esclarecedor, informando o resgate de aplicação em fundo daquela instituição ( FIC Seleção ) no dia 6.5.2005, para que fosse depositado o valor em conta de poupança na agência de Vargem Grande do Sul, da mesma titularidade do habilitante. E arrematava a CEF, informando que ?não houve nenhuma movimentação para outra instituição financeira e que o habilitante ainda possui conta corrente e poupança ativa na agência de Vargem Grande do Sul?. Nada mais é preciso dizer, carecendo o habilitante de qualquer direito junto à massa falida. Em face do exposto, rejeito a habilitação de crédito e dou por extinto o incidente. Sem custas, arquivem-se. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio. P.R.I. |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de petições (da massa falida e do advogado nomeado) |
| 14/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo defensor dativo def. dat. Dr. Nelson Garey |
| 06/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Habilitante. |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 120 - Digam. |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor por sua defensora, intimada por mandado. escaninho 28/1 |
| 09/01/2009 |
Juntada de Mandado
mandado de intimação da defensora do autor :Drª. Lucila Rangel Barbosa Alves. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/ adv do autor pz05 dias |
| 11/12/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/11/2008 |
Juntada de Ofício
cópia de ofício enviado à caixa econômica Federal de Guarulhos - SP. |
| 05/11/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Parece-me que indicada nova defensora (fls.107).Int., pessoalmente.2) Oficie-se, como requerido pelo advogado nomeado. |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 110: Vistos. 1) Parece-me que indicada nova defensora (f. 107). Intime-se pessoalmente. 2) Oficie-se, como requerido, pelo advogado nomeado. |
| 10/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2008 |
Juntada de Petição
do curador. |
| 09/10/2008 |
Juntada de Ofício
ofício da PAJ. |
| 01/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/Curador Especial |
| 25/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 104: Vistos. Não pode mais permanecer paralisado o incidente, por desatenção da defensoria pública. Determino o prosseguimento, designando e nomeando, como defensor dativo do habilitante, o Dr. Nelson Garey. Abra-se-lhe vista, para os devidos fins de direito. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 21/09 |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 104: Vistos. Não pode mais permanecer paralisado o incidente, por desatenção da defensoria pública. Determino o prosseguimento, designando e nomeando, como defensor dativo do habilitante, o Dr. Nelson Garey. Abra-se-lhe vista, para os devidos fins de direito. |
| 08/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 07/09 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Publicação
Nota de Cartório: para o procurador do habilitante se manifestar sobre a petição do falido |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a PAJ |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 102 - Intime-se o habilitante, na pessoa de sua defensora, pessoalmente para manifestar-se nos termos da petição do falido. |
| 16/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador judicial |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 22/07 |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 97 - Vista ao falido e massa falida, sobre o processado. Int. |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/06/2008 |
Juntada de Petição
petição da defensoria pública. |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a defensoria pública Remetido a defensoria pública |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 94 - Defiro o pedido de vista da defensoria pública, por 5 dias. |
| 26/05/2008 |
Juntada de Petição
petição de André Linari |
| 06/05/2008 |
Juntada de Ofício
cópia do ofício encaminhado ao Banco Nossa Caixa - com protocolo datado de 5/5/2008. |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Cobre-se, do oficial, a devolução do mandado. |
| 23/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/04/2008 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 31/03/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício enviado à P.A.J. escaninho 21/04 |
| 17/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 28/03 |
| 14/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - V. Aguarde-se a indicação por 30 dias. |
| 12/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 07/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofícios expedidos a Caixa Ec. Federal - ag. 0247 e Defensoria Pública. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Vistos. Providencie-se novo ofício à CEF, desta vez com o endereço correto, devendo ser entregue por Oficial de Justiça. Para acompanhar o caso oficie-se à Defensoria Pública, rogando-se a indicação de novo advogado para o Reqte. |
| 13/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < com doc |
| 24/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 09/02 |
| 18/01/2008 |
Juntada de Devolução de Cartas
NOTA CARTORÁRIA: ciência da devolução do ofício expedido à CEF com o aviso do correio de que o nº indicado não existe. |
| 03/01/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício escaninho 02/02/08 |
| 27/12/2007 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de ofício encaminhado por A.R. ao gerente da Caixa Econômica Federal - agência 0247- Cumbica -SP. |
| 20/12/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício encaminhado à Caixa Econ. Federal - Agência 0247 - Cumbica. escaninho 20/01 |
| 20/12/2007 |
Remessa ao Setor
gabinete do juiz para para assinar ofício |
| 04/12/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 03/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência / mesa da diretora |
| 27/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa da chefe. |
| 22/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/11/2007 |
Juntada de Petição
petição do autor |
| 23/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor a respeito da nota do cartório disponibilizada no D.J.E. nesta data 23/10, solicitando a devolução das cópias que instruíram o ofício anteriormente expedido, retirado e devolvido. escainho 2/11 |
| 19/10/2007 |
Remessa ao Setor
Nota do Cartório ao autor: Deverá ser fornecida ao Cartório as cópias que anteriormente acompanharam o primeiro ofício expedido e devolvido pelo autor para expedição de novo ofício que foi providenciado, para seu regular encaminhamento. |
| 26/09/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação / mesa da chefe. Gis. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 30: Expeça-se novo ofício, para atendimento no prazo de dez dias, sob pena de desobediência.Encaminhe-se por A.R. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do habilitante. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício expedido à Caixa Econômica Federal e retirado pelo adv. do credor em 21.08.2007. escaninho 21/09 |
| 21/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo advogado do credor. |
| 21/08/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de Ofício escaninho 6/9 |
| 17/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprena 17/08 |
| 16/08/2007 |
Remessa ao Setor
xerox -para extração de cópia para instruir o ofício expedido. |
| 09/08/2007 |
Remessa ao Setor
gabinete para assinar ofício. |
| 09/08/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa do chefe . Gis. |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 26: Oficie-se à C.E.F. Nota do Cartório : Ofício expedido à disposição para retirada. |
| 07/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/08/2007 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. Juntada datada de 25.07.2007 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitÊ de credores. escaninho 24/07 |
| 10/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 16/07 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impensa 27/06 |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________escrev.subscr. Processo nº 000.05.065208-4/000233-000 Habilitação de Crédito. F. 20: Vista ao habilitante. |
| 21/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições do Adm. Judicial e do falido |
| 14/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial autos retirados em 14/06/07 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido escaninho 25/06 |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 06/06 |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é intempestiva, posto que o prazo legal do edital de convocação de credores decorreu em 16/11/2005, não constando no edital o credor André Linari, que também não apresentou habilitação tempestiva. Certifico e dou fé que o edital referente à relação de credores apresentada pelo administrador judicial, decorreu em 19/05/2007, não constando o crédito do habilitante. Certifico e dou fé que não foi atribuído valor à causa, bem como não foram recolhidas as custas, inclusive de mandato, constando declaração de pobreza a f. 12. Certifico e dou fé que o credor é maior de 65 anos de idade. São Paulo, 01.06.2007. Eu___________escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 01 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208 - 4 ( 233 ) Habilitação de Crédito. Despacho de f. 14: Processe-se, com a gratuidade. Ouça-se o falido e o administrador judicial. São Paulo, 04 de junho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Juiz de Direito |
| 31/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |