| Reqte |
Márcia Barreto de Sá Madureira
Advogada: OLÍVIA MAITINO FERREIRA PORTO Advogado: SALVADOR CEGLIA NETO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 442/2009 |
| 25/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 25/05/2009 |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 442/2009 |
| 25/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 25/05/2009 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela habilitante em face da sentença proferida. escaninho 2/12/08 |
| 25/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada de petição da habilitante informando a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mesa 0 |
| 20/09/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 27/09 |
| 20/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da autora com substabelecimento. |
| 19/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela autora autos retirados em 19/09/07 |
| 10/09/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado da sentença escaninho 27/09 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/9 |
| 04/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 709/2007 Livro: 13 Folha(s): de 27 até 28 Data Registro: 04/09/2007 16:31:13 |
| 04/09/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 74/75 - Tópico final de sentença: Habilitação de Crédito: "Vistos. ... Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito, condenando a Reqte. nas custas do processo. Sem honorários de advogado, dada a natureza do incidente. P.R.I." |
| 31/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2007 |
Juntada de Petição
manifestação do M.P. |
| 27/08/2007 |
Remessa ao Setor
Promotoria |
| 23/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida - p/Adm. Judicial |
| 16/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial |
| 16/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador judicial escaninho 1/9 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 63: Manifestem-se sucessivamente: Falido, coitê de credores e o sr. administrador a respeito do crédito habilitado. Int. ** Publicação dirigida ao administrador judicial. imprensa 13/08 |
| 16/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falido |
| 11/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo falido autos retirados em 11/07/07 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (ao falido, primeiramente, do desp. de fls. 63) prazo 23/07/2007 |
| 04/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 05/07 |
| 29/06/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________escrev.subscr. Processo nº 583.00.2005.065208-0/000236-000 Hab. de Crédito. Despacho de f. 63:Manifestem-se sucessivamente: Falido, comitê de credores e o sr. administrador a respeito do crédito habilitado. Int. Publicação dirigida primeiramente ao falido. São Paulo, 02 de julho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito. |
| 29/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/06/2007 |
Juntada de Petição
petições da autora. ( 02 ) Local físico - mesa Gis. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor quanto ao pagamento de custas. escaninho 18/07 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20/06 |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito, é intempestiva, uma vez que o prazo do edital de convocação de credores publicado na falência, decorreu em 16/11/2005, não constando nele o crédito ora habilitado, bem como não tendo sido apresentada habilitação tempestiva. Certifico e dou fé que o crédito habilitado também não constou da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cujo prazo para impugnações decorreu em 19/05/2006. Certifico e dou fé que não foram recolhidas custas referente a 1% do valor atribuído à causa, bem como custas de mandato. São Paulo, 14.06.2007. Eu__________escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065208-0 /000236-000 Hab. de Crédito. Despacho de f. 52: Primeiramente, regularize a habilitante as custas conforme certidão supra . Int. São Paulo, 14 de junho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |