| Reqte |
Carlos Eduardo Christovão
Advogada: VIVIANE APARECIDA CASTILHO Advogado: PEDRO MIRANDA ROQUIM Advogado: MARCELO GUEDES NUNES |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório |
| 28/11/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 22/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório |
| 28/11/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 22/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 31/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 20/11/2007 |
| 26/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 870/2007 Livro: 14 Folha(s): 25 Data Registro: 26/10/2007 16:42:24 |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 29/10 |
| 26/10/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 37 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro o requerimento de CARLOS EDUARDO CHRISTOVÃO, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S.A., para compensação da parcela restante, para a composição de dívida, remanescendo a quantia de R$ 3.606,08. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/10/2007 |
Remessa ao Setor
Ministério Público. |
| 10/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador judicial escaninho 26/10 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 22/10 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 28/09 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 34: Dê-se ciência ao Reqte. sobre a fala da massa falida. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pelo Adm. Jud. |
| 23/08/2007 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 26: Fls. 67 - V. Ouça-se o falido, administrador e comitê de credores, sucessivametne. Avise-se o adminsitrador, por telefone, para obstar, por ora, eventual comunicação restritiva. Publicação dirigida ao administrador judicial. imprensa 24/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela Drª Fabiana Froes de Oliveira defensora da falida Avogada da falida em 07/08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido escaninho 20/08 |
| 30/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 2/8 |
| 25/07/2007 |
Despacho Proferido
f. 26: V. Ouça-se o falido, administrador e comitê de credores, sucessivamente. Avise-se o administrador por telefone, para obstar, por ora, eventual comunicação restritiva. ** publicação dirigida primeiramente ao falido para sua manifestação. |
| 25/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
f. 20 : Certidão: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é intempestiva, uma vez que o prazo de convocação de credores publicado nos autos da Falência, decorreu em 16/11/2005, não constando nele o crédito ora habilitado.Certifico e dou fé que pelo credor não foi apresentada habilitação tempestiva. Certifico e dou fé que o habilitante também não constou da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cujo prazo para apresentação de impugnações, decorreu em 19/05/2006.Certifico e dou fé que não foi atribuído valor à causa, bem como não foram recolhidas custas, inclusive de mandato, sendo que esta petição encontrava-se por equívoco juntada nos autos de incidente do Banco Santos S/A - sob dígito 165, uma vez que referia-se a esse número, sendo desentranhada em 13/06/2007 para ser autuada como habilitação de crédito, de acordo com o requerimento do credor ( f. 05 item 2 ). Despacho de f. 20: Pagas as custas, pelo valor do crédito, cls. Republicado ante anterior incorreção, para constar os advogados que representam o habilitante. imprensa 23/07 |
| 23/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor quanto ao pagamento das custas. escaninho 18/07 |
| 20/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20/06 |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é intempestiva, uma vez que o prazo de convocação de credores publicado nos autos da Falência, decorreu em 16/11/2005, não constando nele o crédito ora habilitado. Certifico e dou fé que pelo credor não foi apresentada habilitação tempestiva. Certifico e dou fé que o habilitante também não constou da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cujo prazo para apresentação de impugnações, decorreu em 19/05/2006. Certifico e dou fé que não foi atribuído valor à causa, bem como não foram recolhidas custas, inclusive de mandato, sendo que esta petição encontrava-se por equívoco juntada nos autos de incidente do Banco Santos S/A - sob dígito 165, uma vez que referia-se a esse número, sendo desentranhada em 13/06/2007 para ser autuada como habilitação de crédito, de acordo com o requerimento do credor ( f. 05 item 2 ). São Paulo, 14 de junho de 2007. Eu________escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065208-1 /237-000 Hab. de Crédito Despacho de f. 20: Pagas as custas, pelo valor do crédito, cls. |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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