| Reqte |
Otacílio Martins Pinto
Advogada: ALINE DE CÁSSIA ANAYA Advogada: DEBORA MARSIGLIA PIOVESAN |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 198/2008, indeferido liminarmente. |
| 28/01/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 297/2008 cancelado |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 297/2008, Indeferida liminarmente. |
| 28/01/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 28/01/2008 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 198/2008, indeferido liminarmente. |
| 28/01/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 297/2008 cancelado |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 297/2008, Indeferida liminarmente. |
| 28/01/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 28/01/2008 |
| 27/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório. |
| 16/08/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retiradan de documentos desentranhados escaninho 24/08 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 13/08 |
| 09/08/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o desentranhamento requerido. Arquivem-se. Int. Nota do Cartório: Documentos estão desentranhados aguardando retirada, por advogado constituído nos autos com procuração ou estagiário, portando OAB/SP ? E, com substabelecimento. |
| 09/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 13/07/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 11/07/2007 |
| 06/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 512/2007 Livro: 11 Folha(s): 248 Data Registro: 06/07/2007 15:13:26 |
| 05/07/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 17 - Sentença nº 512/2007 registrada em 06/07/2007 no livro nº 11 às Fls. 248: Habilitação de Crédito - Vistos. Otacílio Martins Pinto apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência de Bancos Santos S/A, em função da aquisição de um título de capitalização intitulado ? Bem Mais Fácil ?, da empresa Santos Capitalização S/A ? SANTOSCAP, atual Valor Capitalização, pela quantia de R$19.286,36. Indefiro, liminarmente, a petição inicial. Não consta, nesta Vara, a existência de falência de Santos Capitalização S/A - SANTOSCAP, e o crédito do Reqte. se dá contra ele e não contra a massa falida do Banco Santos. Por outro lado, e sabe-se, pois é público e notório, que a Valor Capitalização está em processo de liquidação extrajudicial, podendo o interessado habilitar-se perante o liquidante nomeado. Para a habilitação de crédito tinha o Reqte. que provar que seu direito se daria diretamente contra a massa falida, de acordo com o artigo 9, II e parágrafo único da Lei nº11.101/2005. Aliás, o mencionado parágrafo estabelece que ?os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exigidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo?. Em face do exposto, indefiro liminarmente o procedimento, dando-o por extinto. Deixo de condenar o Reqte. ao pagamento de custas. P.R.I. |
| 03/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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