| Reqte |
Ismar Marcondes do Espírito Santos
Advogado: MARIO MULLER DE OLIVEIRA Advogado: MAURICIO PEREIRA GOMES |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 248/2008, julgado extinto o incidente, sem apreciação do mérito ( art. 284 do C.P.C.) sentença datada de 12/02/2008 ). |
| 11/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/04/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 11/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de xerox> em 01/04/08 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 248/2008, julgado extinto o incidente, sem apreciação do mérito ( art. 284 do C.P.C.) sentença datada de 12/02/2008 ). |
| 11/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/04/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 11/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de xerox> em 01/04/08 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo MP |
| 18/02/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 05/03 |
| 12/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 114/2008 Livro: 15 Folha(s): 250 Data Registro: 12/02/2008 15:56:45 |
| 12/02/2008 |
Sentença Proferida
Tópico final da sentença: Vistos...O incidente deve ser julgado extinto. Reza o art.º 284, parágrafo único, do C.P.C. que, apresentando a inicial defeitos ou irregularidades, deverá ser completada pelo Autor em dez dias. Não atendendo a determinação, a solução será a sua extinção. Foi o que ocorreu no caso, eis que não atendeu a Reqte. a determinação para regularização do instrumento de procuração, como determinado. Em face do exposto, julgo extinto o incidente, nos termos da legislação citada, sem apreciar o seu mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 08/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do habilitante ( recolher custas ) escaninho 04/02 |
| 14/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do habilitante em cumprimento ao despacho disponibilizado no D.J.E . em 23.11.2007. escaninho 14/12 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 22/11 |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Certidão de f. 36: Certifico e dou fé que o credor, não constou do edital de convocação de credores, cujo prazo decorreu em 16/11/2005, sendo a presente habilitação intempestiva. Certifico e dou fé que o credor também não constou do edital apresentado pelo administrador judicial, cujo prazo legal decorreu em 19/05/2006. Certifico e dou fé que foi atribuído valor à causa, bem como não foram recolhidas custas, tendo em vista que o credor requereu gratuidade, sendo a procuração apresentada, datada de fevereiro de 2005. São Paulo, 14.11.2007. Despacho de f. 36: Regularize o habilitante, sua representação processual, pois o documento apresentado não confere poderes para o ato. Int. |
| 12/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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