| Reqte |
Antonio Carlos Gomes
Advogado: EDUARDO NIEVES BARREIRA Advogado: RENÊ GUILHERME KOERNER NETO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2288/2017 |
| 12/12/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo do cartório |
| 12/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 12/12/2008 |
| 11/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2288/2017 |
| 12/12/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo do cartório |
| 12/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 12/12/2008 |
| 11/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 02/12/2008 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 29/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 980/2008 Livro: 20 Folha(s): de 153 até 155 Data Registro: 24/09/2008 10:56:17 |
| 23/09/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 78/79 - Tópico final da sentença: "Vistos...Passo a decidir. Correto o cálculo apresentado pelo administrador judicial, de acordo com o deliberado para casos similares nos autos falimentares, a fim de que haja uniformidade de pagamentos aos diversos credores da massa falida. Os autos estão devidamente instruídos com os cálculos elaborados perante o Juízo do Trabalho, apurado o valor de R$.5.623.647,11, na data da liquidação extrajudicial (4.5.2005), com projeção para a data da decretação da falência, resultando no valor de R$.5.695.313,74 (f. 24). É certo que o crédito do habilitante, havendo recursos suficientes, sempre será atualizado e acrescido de juros de mora. Contudo, para os devidos fins de direito, prevalecem por ora estas restrições. Evidentemente não tem legitimidade o habilitante para pleitear valor relativo ao INSS, cota patronal, cabendo ao próprio Instituto ou à União a devida habilitação. De outra parte, o valor do crédito derivado da legislação do trabalho fica limitado a 150 salários mínimos, na data da decretação da falência, de acordo com o art. 83, I, c.c. art. 9, II, ambos da Lei 11.101/2005, sendo o restante crédito quirografário. Em face do exposto, defiro a habilitação de crédito retardatária, pelos seguintes valores: a)R$.45.000,00, de acordo com o art. 83, I, da Lei 11.101/45; b)R$.5.650.313,74, de acordo com o art. 83, VI, c, da Lei 11.101/45. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. R. I. |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida do banco santos S/A |
| 10/07/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida com o despacho proferido: J. Defiro. SP. 10.07.2008. ( a ). Carlos Henrique André Lisboa. Juiz de Direito. ( prazo adicional de quinze dias para manifestação nos autos ). escaninho 5/8 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 0-1/07 |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 73 - Vistos. O crédito deve ser equalizado para a data da quebra. Cabe ao administrador apresentar o cálculo para a devida uniformização com os demais credores trabalhistas. Cumpra-se, em 5 dias. Após, digam. |
| 27/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de petições da falida e do habilitante |
| 26/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 19/06 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
f. 59/61: Petição da massa falida .Ciência para manifestações, de acordo com o despacho de f. 58 - parte final: (... ) Após, digam. imprensa 21/05 |
| 06/05/2008 |
Juntada de Petição
da massa falida. |
| 28/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - V. À massa falida para a juntada do extrato contábil, com juros legais até a data da quebra, mantidas as demais orientações já dadas nos autos falimentares. Após , digam. |
| 22/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do requerente. |
| 07/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 01/05 |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Vista ao habilitante, acerca da cota do M.P. Int. |
| 28/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da habilitante |
| 13/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falido |
| 07/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 20/02 |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Vistos. Sobre o cálculo, diga o habilitante e o falido. |
| 29/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial |
| 22/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do administrador judicial prazo 07/02 |
| 18/01/2008 |
Juntada de Petição
Despacho republicado novamente somente ao administrador judicial. Fls. 18: ouça-se o administrador judicial |
| 11/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 02/02 |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 9/1 |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 18: Processe-se com a gratuidade. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 20/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/12/2007 |
Juntada de Petição
petição do habilitante. |
| 11/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - recolhimento de custas. escaninho 14/01 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/12 |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Certidão de f. 12: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é retardatária, uma vez que o prazo do edital de convocação de credores, decorreu em 16/11/2005, tendo constado o crédito do credor pelo valor de R$1.785,01.Certifico e dou fé que o crédito ainda constou na lista apresentada pelo administrador judicial pelo valor de R$.1816,64, cujo prazo do edital decorreu em 19/05/2006.Certifico e dou fé que a representação processual não está regular uma vez que não foram recolhidas as respectivas custas de mandato, tendo sido atribuído valor à causa, mas não recolhidas as custas. Certifico e dou fé que ante o valor atribuído à causa, deverão ser recolhidas custas equivalente a 3000 UFESPs.Despacho de f. 12: Ao recolhimento de custas. Int. |
| 03/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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