| Reqte |
California Bank & Trust
Advogado: ANDRE MORAES MARQUES Advogada: JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO Advogado: Luiz Fernando Valente de Paiva |
| Reqdo |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Relação: 0172/2014 Teor do ato: nota cartorária: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Após, sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 717/727 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Relação: 0172/2014 Teor do ato: nota cartorária: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Após, sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 717/727 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: nota cartorária: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Após, sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Após, sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
de Fernando José Garcia |
| 07/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1291/2013 |
| 04/03/2013 |
Baixa Definitiva
2 vols. |
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: Ed. 1338 Página: 568/576 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO (OAB 270487/SP) |
| 14/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se. Int. |
| 11/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: Ed. 1313 Página: 809/815 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO (OAB 270487/SP) |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int. |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial de Falências - 24/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação serv máquina 23/10 |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 363 - ?Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais.? |
| 17/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe 13/10 |
| 09/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP 09/10 |
| 07/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe 24/09 |
| 23/09/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor Junt 23/09/08 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2008 |
Juntada de Petição
petição do Banco Santos ( contra-razões ao recurso adesivo apresentado pelo credor ). |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 346 - Recebo o recurso adesivo, na forma da lei. Às contra-razões. Int. |
| 03/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 03/09 |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 346 - Recebo o recurso adesivo em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, dê-se vista ao M.P. e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 12/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 31/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação |
| 31/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/08 |
| 23/07/2008 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que a certidão lançada a fls. 196 foi equivocada uma vez que o valor singelo das custas do preparo corresponde a de R$ 200,00 e o valor corrigido corresponde a R$ 208,64. O valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$ 20,96, referente a um volume. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/08 |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 283 - Certifico e dou fé que o recurso de apelação apresentado pelo falido é tempestivo, tendo deixado de recolher as custas de preparo e porte e remessa, em razão dos motivos expostos. Recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. |
| 11/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/07/2008 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação |
| 02/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida |
| 25/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 12/07 |
| 19/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 552/2008 Livro: 18 Folha(s): de 83 até 84 Data Registro: 19/06/2008 18:43:52 |
| 19/06/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 194/195 - Tópico final da sentença: "Vistos.É o relatório. Passo decidir. A única manifestação contrária à liberação dos recursos parte do falido, quanto à classificação, na forma da Lei. No entanto, sem razão, uma vez que já ficou definido, em julgamento proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 446.654-4/1-00, copiado nos autos, para a restituição de adiantamento contrato de câmbio para exportação, ?pouco importa que o dinheiro recebido pelo banco falido da empresa exportadora brasileira, como pagamento de sua obrigação, tenha ou não sido individuado, por ocasião da arrecadação dos bens da massa, isto é, que tenham ou não sido utilizados, pelo falido, com outra finalidade, que não o repasse da quantia devida aos bancos estrangeiros credores?. No mais, no caso em discussão, não se nega que os recursos invocados ingressaram, junto ao Banco Santos, antes da intervenção extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, fato comprovado documentalmente. Desnecessária a prestação de caução, nos termos da manifestação da massa falida, que concordou com a pretensão. Em face do exposto, julgo procedente o pedido de restituição pela quantia de US$ 149,797.95 P.R.I. O valor singelo das custas do preparo R$ 20.000,00 e o valor corrigido corresponde a R$ 20.864,95. O valor do porte e remessa corresponde a R$ 20,96 referente aum volume |
| 20/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/03/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 10/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm jud |
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 187 - Fls. 187 - Ao administrador nomeado. |
| 29/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente |
| 19/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/03 |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 184 - Diga o autor do pedido |
| 13/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 24/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial |
| 24/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do administrador judicial prazo 09/02 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 153: Vistos. Ouça-se o falido, comitÊ de credores e administrador judicial para manifestação, em 5 dias. ** Publicação dirigida ao adm. judicial . imprensa 23/01 |
| 18/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
comitê de credores. escaninho 21/1 |
| 26/12/2007 |
Juntada de Documentos
cópia de e-mail enviado ao comitê de credores, na pessoa de seu represntante legal, Jorge Queiroz. |
| 19/12/2007 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 14/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do falido escaninho 15/01 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 12/12/07 |
| 07/12/2007 |
Despacho Proferido
Certidão de f. 153: Certifico e dou fé que o objeto do presente pedido de restituição, foi informado pelo autor em moeda estrangeira ( f. 10 ).Certifico e dou fé que foi atribuído valor à causa, ( que não corresponde ao valor objeto do pedido, que deverá ser convertido em moeda nacional), mas não foram recolhidas as custas, encontrando-se a representação processual regular.São Paulo, 10/12/2007. Despacho de f. 153: Vistos. Ouça-se o falido, comitê de credores e administradora judicial para manifestação, em 5 dias. |
| 07/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/12/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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