Incidente
Outros Incidentes não Especificados (0832155-39.2008.8.26.0100) (288) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  .
Reqdo  Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado:  EDSON LUIZ RIBEIRO  
Advogado:  EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO  
Advogado:  RICARDO CHOLBI TEPEDINO  
Advogado:  LUIZ RODRIGUES CORVO  
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  HELAINE GERALDI GORAIB TONIN  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
09/11/2017 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2288/2017
07/03/2008 Extinção
Processo Extinto em 07/03/2008
03/03/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público
30/01/2008 Despacho Proferido
Fls. 71 e verso - Vistos. Trata-se de requerimento da massa falida do Banco Santos S.A., formulado para o repasse ao Wachovia Bank, de valores decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio de exportação ? tipo 1, na forma da Lei 4.728/65, art. 75, § 4º, dizendo respeito ao contrato nº 1-04/005471, exportador Bison Indústria de Calçados Ltda. São valores ingressados nos cofres do banco, após a intervenção do Banco Central, e todos eles clausulados. A respeito, foi mantida decisão deste Juízo, que autoriza os pagamentos, após a oitiva dos interessados, independentemente de outras formalidades. A manutenção do decidido ocorreu com o julgamento proferido pela E. Câmara Especial, em Falência e Recuperação Judicial. Constam, dos autos, as manifestações do falido e do Ministério Público, o primeiro fazendo menção à necessidade de prestação de caução. Contudo, não obstante a esta manifestação, deve-se ressaltar que o caso em discussão não trata de pedido de restituição, uma vez que se refere a valores ingressados após a intervenção estatal junto ao falido. O mesmo se diga da questão atinente à natureza do crédito. Repita-se, não se trata de pedido de restituição, mas somente de entrega, ao credor, de valor depositado em conta da massa falida e que a ela não pertence. Aqui, não tem sentido exigência de prestação de caução, pois o valor é certo e o destinatário é conhecido, não podendo ocorrer necessidade de rateio. Assim, não havendo qualquer óbice, defiro o repasse dos valores das operações do contrato mencionado, pela quantia de US$ 332.278,78. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.