| Impugte |
Andrade Valladares Engenharia e Construção S.a
Advogado: PLINIO JOSE MARAFON Advogado: JOSE CARLOS LOPES MOTTA |
| Impugdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 741/2011 |
| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 12/01/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 775/778 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 741/2011 |
| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 12/01/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 775/778 |
| 28/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2010 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de Fls. 129(arquivem-se) Advogados(s): JOSE CARLOS LOPES MOTTA (OAB 82171/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), PLINIO JOSE MARAFON (OAB 34967/SP) |
| 27/10/2010 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o despacho de Fls. 129(arquivem-se) |
| 31/08/2009 |
Arquivo Provisório
|
| 31/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 31/08/2009 Data da Publicação: 01/09/2009 Número do Diário: 545 Página: |
| 28/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Aguarde-se no arquivo do Cartório. Int. Advogados(s): PLINIO JOSE MARAFON (OAB 34967/SP), JOSE CARLOS LOPES MOTTA (OAB 82171/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP) |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo do Cartório. Int. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2009 |
Juntada de Petição
do credor. |
| 14/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/07/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 14/07/2009 |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
Arquivem-se. |
| 06/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração nº 558569.4/7-01 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de 45 dias. |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 128 - Aguarde-se por mais 45 dias. |
| 09/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR COM COPIA DE EMBARGOS |
| 02/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ comunicação de embargos de declaração no agravo |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 22/12 |
| 09/01/2009 |
Remessa ao Setor
gabinete do juiz em conjunto com o incidente nº312 como determinado naqueles autos. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Nota Cartorária: Ciência ao requerente, que não consta anexo à petição de f. 118, conforme nela mencionado. imprensa 22/12 |
| 07/01/2009 |
Juntada de Mandado
petição do autor. |
| 30/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe |
| 25/11/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo do cartório 25/11/08 |
| 24/11/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Arquivem-se. |
| 21/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > conclusos 18/11 |
| 18/11/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada dos oficios do T.J. |
| 17/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de agravo prazo 16/11 |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 93 - Aguarde-se decisão recursal. |
| 10/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/04/2008 |
Juntada de Ofício
ofício do TJ - referente ao agravo de instrumento nº564613.4/6. |
| 04/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 10/05 |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - Aguarde-se por mais 20 dias. |
| 31/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/03/2008 |
Juntada de Petição
2 petições do credor. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 02/04 |
| 14/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, inexistindo dúvidas ou contradição a ser dirimida. Int. |
| 12/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de Embargos de Declaração da impugnante |
| 06/03/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 27/03 |
| 04/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 192/2008 Livro: 16 Folha(s): de 101 até 102 Data Registro: 04/03/2008 19:20:16 |
| 03/03/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 54/55 - Vistos. Trata-se de incidente rotulado de impugnação à decisão que desacolheu crédito de ANDRADE VALLADARES ENGENHARIA E COSTRUÇÃO S/A., nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A. O despacho inicial, à vista da certidão de f., determinou o recolhimento de custas e emenda da inicial para satisfação das disposições da Lei 11.101/2005, mas não foi atendido. Por isso que deve ser, imediatamente, indeferido. O incidente não atende aos ditames do art. 9º, § 1º, da Lei Especial, que deve ser aplicado analogicamente também no caso de impugnação de crédito. Com efeito, não traz o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ( ou da liquidação extrajudicial ), exigência do inciso II do mencionado artigo de lei. Ademais, distribuído o incidente há mais de 30 dias, não efetuou o necessário preparo, incidindo na sanção do art. 257 do C.P.C. E para o recolhimento de custas foi intimado, na forma do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., não observando o prazo. E que a impugnação é intempestiva está mais do que claro, bastando ver a certidão de f., que informa que o decurso de prazo do art. 8º da Lei se deu em 19.05.2006. Completamente destituída de fundamento a alegação de que os autos não estavam disponíveis. Primeiro, a informação não é verdadeira, já que os autos desta falência estão sempre disponíveis, mesmo que eventualmente conclusos ao Juízo, pois estão abertos os suplementares. Depois, o mais importante é que o prazo para a impugnante decorre do edital publicado na imprensa oficial e particular, onde ela, verificando que o administrador judicial não o incluiu na relação de credores, tinha que apresentar reclamação quanto à ausência do crédito ( art. 8º da Lei Especial ). Em face do exposto, indefiro, liminarmente, o incidente, sem apreciar o seu mérito. Custa pela impugnante. P.R.I. |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/02/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor |
| 08/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 28/02 |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Vistos. Trata-se de impugnação intempestiva à relação do administrador judicial (artigo 8º da Lei 11.101/2005), sendo obrigatório o recolhimento de custas sobre o valor do crédito pretendido. Por outro lado, a inicial deve ser aditada com as disposições do artigo 9º da Lei 11.101/2005, sob pena de indeferimento liminar. Int. . |
| 31/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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