| Reqte |
Bank Of America
Advogado: ANDRE MORAES MARQUES Advogado: Luiz Fernando Valente de Paiva |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1297/2013 |
| 04/03/2013 |
Baixa Definitiva
2 vols. |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: Ed. 1339 Página: 708/717 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1297/2013 |
| 04/03/2013 |
Baixa Definitiva
2 vols. |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: Ed. 1339 Página: 708/717 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: Ed. 1315 Página: 804/813 |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP) |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int. |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ os 2 vls. |
| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
?Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências.? |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/08/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido ( contra-razões ). |
| 08/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 27/08 |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 325 - Recebo o recurso adesivo. Vista para contra-razões. Int. |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o requerimento para dispensa de preparo.Processe-se a apelação. Vista para contra-razões. |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 264 - Certifico e dou fé que o recurso de apelação apresentado pelo autor é tempestivo, não tendo sido recolhidas custas de preparo no valor já certificado, pelos motivos mencionados na petição do autor; tendo sido recolhidas custas de porte e remessa, que deverão ser complementadas, em face à abertura do 2º volume. Vistos. Acolho o requerimento para dispensa do preparo. Processe-se a apelação. Vista para contra-razões. |
| 30/06/2008 |
Conclusos
conclusos |
| 30/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/06/2008 |
Juntada de Apelação
apelação do falido. |
| 24/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado da sentença escaninho 02/07 |
| 20/06/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 05/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 31/06 |
| 29/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 473/2008 Livro: 17 Folha(s): de 268 até 269 Data Registro: 29/05/2008 18:22:39 |
| 29/05/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 171/172 - Vistos. BANK OF AMERICA, banco estrangeiro, com sede nos E.U.A., apresentou pedido de restituição, nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., afirmando ser beneficiário de crédito relativo a adiantamento de contratos de câmbio ? ACCs, nºs 04/006219 e 04/006215, devidamente liquidados pelo exportadores Fujiwara Equip. de Proteção Individual Ltda. e Calçados Dilly S.A., respectivamente, nos valores apontados a f. 3, num total de US$ 398,278.96. Afirma que os valores ingressaram junto ao falido antes da intervenção estatal por ele sofrida. Manifestaram-se, nos autos, o falido, o Comitê de Credores, a administração da massa falida e o Ministério Público. É o relatório. Passo decidir. A única manifestação contrária à liberação dos recursos parte do falido, alegando que a questão trata de crédito sujeito à classificação de privilégio especial, na forma da Lei. No entanto, sem razão, uma vez que já ficou definido, em julgamento proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 446.654-4/1-00, copiado nos autos, para a restituição de adiantamento contrato de câmbio para exportação, ?pouco importa que o dinheiro recebido pelo banco falido da empresa exportadora brasileira, como pagamento de sua obrigação, tenha ou não sido individuado, por ocasião da arrecadação dos bens da massa, isto é, que tenham ou não sido utilizados, pelo falido, com outra finalidade, que não o repasse da quantia devida aos bancos estrangeiros credores?. No mais, no caso em discussão, não se nega que os recursos invocados ingressaram, junto ao Banco Santos, antes da intervenção extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, fato comprovado documentalmente (fls. 31) e confirmado pela administração da massa falida. Aplica-se, portanto, a disposição do art. 75, § 4º, da Lei 4728/65 e art. 86, II, da Lei 11.101/2005. Desnecessária a prestação de caução, nos termos da manifestação da massa falida, que concordou com a pretensão. Em face do exposto, julgo procedente o pedido de restituição pela quantia de US$ 398,278.96. P.R.I. Nota de cartório: Certifico e dou fé que o valor singelo das custas de preparo corresponde a R$200,00e o valor corrigido corresponde a R$ 204,68. Certifico ainda que o valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$ 20,96, por volume, artigo 511 do CPC ( no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção). |
| 28/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 06/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/04/2008 |
Juntada de Petição
da massa falida. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 24/04 |
| 10/04/2008 |
Juntada de Documentos
cópia de e-mail enviado ao repr. legal do comitê de credores para sua manifestação . |
| 10/04/2008 |
Juntada de Petição
despacho de f. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes escaninho 15/04 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 01/05 |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 153 - No prazo de cinco dias, manifestem-se sucessivamente: falido, credores e o sr. administrador judicial, a respeito do pedido de restituição formulado. Int. |
| 19/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/02/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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