| Reqte |
Maria Cristina Vieco Vilarruba
Advogado: ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: ALTINA ALVES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: ROSA METTIFOGO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2298/2017 |
| 19/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo do cartório |
| 19/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 19/03/2009 |
| 18/03/2009 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2298/2017 |
| 19/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo do cartório |
| 19/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 19/03/2009 |
| 18/03/2009 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 26/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1271/2008 Livro: 22 Folha(s): 8 Data Registro: 24/11/2008 15:06:59 |
| 18/11/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 23 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por MARIA CRISTINA VIECO VILARRUBA, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S.A., pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista e R$ 1.919,37, como crédito quirografário. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 13/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/11/2008 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Vista ao habilitante. Sem impugnações, ao MP. |
| 02/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Banco Santos |
| 24/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 11/07 |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vista ao falido e comitê de credores. Int. |
| 17/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa se manifestando parcialmente favoravel a habilitação |
| 05/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 23/06 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 27/06 |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei, Int |
| 28/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do credor. |
| 11/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 30/04 |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 07 - A procuração ( antiga ) ora juntada tinha finalidade específica. Persiste,portanto, a irregularidade de representação. Diga a Reqte. Int. |
| 04/04/2008 |
Conclusos
conclusos. |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do habilitante. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 15/04 |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Processe-se. Regularize-se a representação processual. Int. |
| 18/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/02/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |