| Reqte |
Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda
Advogado: PLINIO JOSE MARAFON Advogada: AUDREY GONÇALVES DE CASTRO Advogado: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS Advogado: JOSE CARLOS LOPES MOTTA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Advogado | LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/11/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 441/2009 |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 14/07/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 14/07/2009 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/11/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 441/2009 |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 14/07/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 14/07/2009 |
| 06/07/2009 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 05/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 88 - Vistos. Tendo em vista a falta de recolhimento de custas desta de habilitação de crédito, indefiro o incidente, determinando o seu arquivamento. |
| 19/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Autora. |
| 25/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição da Autora (taxa de mandato judicial) |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Defiro ao habilitante, o prazo de 48 horas, para o recolhimento das custas, que não se refere à taxa de mandato e sim do recolhimento relativo à habilitação intempestiva. Int. |
| 12/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/02/2009 |
Juntada de Petição
do autor. |
| 04/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 30 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 14/1 |
| 15/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Despacho de f. 75: Vistos. Indefiro o pedido da massa falida, uma vez que o anterior incidente foi julgado extinto sem apreciação do seu conteúdo, nada impedindo a repetição do pedido, ainda que intempestivamente. O incidente está em termos para merecer julgamento, mas observo que não foram pagas as custas processais, devidas no caso de habilitação retardatária. Feito o pagamento, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - ?Venham cls. com outro incidente.? |
| 05/12/2008 |
Juntada de Petição
da massa falida. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 10/09 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 71 - Ao administrador. |
| 14/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Habilitante. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 15/08 |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Vista à habilitante. |
| 21/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 22/07 |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Ao administrador nomeado. |
| 27/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do habilitante |
| 28/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 20/06 |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Manifeste-se a habilitante sobre o processado. |
| 19/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/05/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do falido. escaninho 29/05 |
| 13/05/2008 |
Juntada de Petição
petição do adm. judicial |
| 07/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 06/06 |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Vistos. Indefiro, liminarmente, a petição inicial em relação à Santos Corretora, pois não há falência, na Vara, em relação a ela. Está em processo de liquidação extrajudicial. Processe-se, ouvindo-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 02/05 |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Vistos. Inexiste, na vara, falência de Santos Corretora. Esclareça a Reqte. a inicial neste tópico. |
| 09/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/04/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |