Incidente
Outros Incidentes não Especificados (0832197-88.2008.8.26.0100) (330) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  .
Reqdo  Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado:  LUIZ RODRIGUES CORVO  
Advogado:  RICARDO CHOLBI TEPEDINO  
Advogado:  EDSON LUIZ RIBEIRO  
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  HELAINE GERALDI GORAIB TONIN  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
09/11/2017 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2288/2017
04/07/2008 Arquivo Provisório
Arquivo Provisório
04/07/2008 Extinção
Processo Extinto em 04/07/2008
09/06/2008 Despacho Proferido
Fls. 28 - Repasse ACCS - Vistos.Trata-se de requerimento da massa falida do Banco Santos S.A., formulado para o repasse ao Bank of America, de valores decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio de exportação ? tipo 1, na forma da Lei 4.728/65, art. 75, § 4º, dizendo respeito ao contrato nº 1-04/006218, exportador S.A. Vitória de Comércio, Indústria e Agricultura. São valores ingressados nos cofres do banco, após a intervenção do Banco Central, estando clausulados. A respeito, foi mantida decisão deste Juízo, que autoriza os pagamentos, após a oitiva dos interessados, independentemente de outras formalidades. A manutenção do decidido ocorreu com o julgamento proferido pela E. Câmara Especial, em Falência e Recuperação Judicial. Constam, dos autos, as manifestações do falido, do Comitê de Credores e do Ministério Público. Desnecessária e até mesmo incabível a prestação de caução, não se tratando de pedido de restituição, mas de simples entrega de valor que não pertence à massa falida. Aqui, não tem sentido exigência de prestação de caução, pois o valor é certo e o destinatário é conhecido, não podendo ocorrer necessidade de rateio. Aliás, o próprio falido concordou com o repasse. Assim, não havendo qualquer óbice, defiro o repasse dos valores da operação do contrato mencionado, pela quantia de US$ 200,000.00. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.