| Reqte |
Quero Quero S/A
Advogada: GLAUCIA MARA COELHO Advogado: ANELIO JUNQUEIRA LOPES BORGES Advogado: RUBENS OPICE FILHO |
| Reqdo |
Banco Santos S.a
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Advogado | RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 702/2010 |
| 10/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 702/2010 |
| 26/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2010 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: 640 Página: 1264/1267 |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: à habilitante para ciência de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório. Advogados(s): RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ANELIO JUNQUEIRA LOPES BORGES (OAB 249912/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 702/2010 |
| 10/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 702/2010 |
| 26/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2010 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: 640 Página: 1264/1267 |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: à habilitante para ciência de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório. Advogados(s): RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ANELIO JUNQUEIRA LOPES BORGES (OAB 249912/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 19/01/2010 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: à habilitante para ciência de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório. |
| 22/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 22/05/2009 |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 24/03/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 16/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 281/2009 Livro: 24 Folha(s): de 59 até 60 Data Registro: 16/03/2009 18:40:45 |
| 16/03/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 61/62 - Vistos. QUERO QUERO S.A. apresentou habilitação retardatária de crédito, nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., pretendendo ver reconhecido o valor de R$ 2.706.873,63, relativo ao saldo de uma aplicação em opções passivas junto à BM & F, valor bloqueado em função da intervenção federal sofrida pela instituição financeira. Acrescenta que o valor se encontrava em conta aberta junto ao falido, invocando precedentes jurisprudenciais sobre a questão. O incidente foi processado regularmente, com manifestação do falido, contrária à pretensão; da administração da massa falida e do Ministério Público a ele favoráveis, em função de antecedentes de crédito já decididos sobre o tema. É o relatório. Passo a decidir. Não obstante a impugnação do falido, quanto à questão formal da documentação, o incidente deve ser acolhido, pois os fatos mencionados na petição inicial foram confirmados pela contabilidade do falido, não havendo dúvida sobre o saldo remanescente da aplicação financeira. Houve vários precedentes na falência do Banco Santos sobre o tema, tendo decidido este Juízo que as operações em questão, relativas a captações com opções flexíveis, de recursos para o próprio banco, constituía em artifício para burlar o pagamento de impostos que seriam cobrados no caso de operação com renda fixa. Embora com outro fundamento, a E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça, acolheu pedidos de crédito formulado por outros correntistas do falido, como se vê da petição inicial ( agravo de instrumento nº 512.347.4/6-00 ). Não houve oposição alguma da massa falida, do Comitê de Credores ou do Ministério Público à pretensão, que fica acolhida. Em face do exposto, acolho a habilitação retardatária de crédito, determinando a inclusão, no rol de credores quirografários, a favor da Reqte., além do que já constou, do valor de R$ 2.741.277,58, vigente à data da decretação da falência. Sem custas ou honorários de advogado, dada a natureza do incidente. P.R.I. |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA CHEFE |
| 18/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de xerox |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 24/02 |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP - 13/01 |
| 12/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Dê-se ciência ao falido e tornem conclusos. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 15/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/09/2008 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência à impugnante, nada ressalvado, ao M. P. |
| 21/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador |
| 31/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 15/08 |
| 31/07/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia de e-mail enviado ao rep. legal do comitê de credores para sua manifestação, tendo em vista já ter havido manifestação do falido. |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 11/08 |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Certifico e dou fé que o credor Quero Quero S/A constou da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, publicada no D.O. em 09/05/2006 ( e decorrido o prazo em 19/05/2006 ), pelo valor de R$869,11. Certifico e dou fé que a representação processual está regular, tendo sido pagas as custas regularmente. Processe-se. Ouça-se o falido, comitê de credores e administrador judicial. |
| 08/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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