| Reqte |
Ariovaldo Borges Finger
Advogado: SABINO JOSE PEREIRA |
| Reqdo | Banco Santos S.a |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/11/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 441/2009 |
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/03/2009 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/11/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2009 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
pacote 441/2009 |
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/03/2009 |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 29 |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP - 13/01 |
| 12/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 08 - Vistos. Não tendo sido atendido o despacho retro dentro do prazo previsto na lei processual vigente, indefiro, liminarmente, este incidente. Ao arquivo. P. e I. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Não vejo prova de que tenha a reqte. crédito contra a massa falida. Por outro lado, tratando-se de habilitação retardatária, as custas devem ser recolhidas. Diga o reqte. |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |