| Reqte |
Valeria Botelho Barbosa Rigueira
Advogado: JOSÉ FRANCISCO GOMES D`AVILA Advogada: CLAUDIA TEJEDA COSTA |
| Reqdo |
Banco Santos S.a
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 09/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/06/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 09/06/2009 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 09/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/06/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 09/06/2009 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Valéria Botelho Barbosa Ribeira nos autos da falência de Banco Santos S/A , pelo valor de R$45.000,00 como crédito trabalhista e pelo valor de R$452.980,76 como crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. . |
| 26/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 17/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Fl. 61 - NOTA CARTORÁRIA: Às partes para ciência de petição da adm. judicial de fl. 56/60 ? valor apurado: R$ 45.000,00, como crédito trabalhista e o saldo de R$ 452.980,76, como quirografário. |
| 10/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição da Massa Falida. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 24/02 |
| 16/01/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição prot 2465361A e e Documentos (originalmente , em21/11/2008) e petição de docs prot nº 29671 (originalmente juntados incorretamente no incidente 353 em 28/11/2008) |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP - 13/01 |
| 13/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 09 - Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 09/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido À MESA DA CHEFE PARA CONFERÊNCIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL MESA CHEFE |
| 08/01/2009 |
Conclusos
conclusos |
| 23/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA: Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: (juntar os documentos que comprovam o crédito: certidão de objeto e pé, cálculo e homologação), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). imprensa 10/11 |
| 06/11/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a falência foi decretada em 20/09/2005; - o crédito não constou da relação de credores apresentada pelo administrador judicial; - que a representação processual do credor encontra-se regular, consoante f. 5 e 6. Certifico mais e finalmente, em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 11.101/2005, que o presente incidente não atende ao seguinte requisito: (x) Parágrafo único: Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas, se estiverem juntados em outro processo. São Paulo, 6 de novembro de 2008. Eu_________Gisele Pozzani ? Escrevente chefe subscrevo. NOTA CARTORÁRIA: Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor, apresentar os documentos que legitimam seu crédito, no original ou por cópias autenticadas, se estiverem juntados em outro processo,em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Em _____ de _____ de 2008. Eu, ___________, Gisele Pozzani ? escrevente chefe, subscrevi. |
| 04/11/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |