| Reqte |
Eder Ferreira Paiva
Advogada: CLAUDIA TEJEDA COSTA Advogado: JOSÉ FRANCISCO GOMES D`AVILA |
| Reqdo |
Banco Santos S.a
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 13/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ Arquivo do Cartório. |
| 13/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 13/05/2009 |
| 23/04/2009 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 13/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ Arquivo do Cartório. |
| 13/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 13/05/2009 |
| 23/04/2009 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 18/03/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 273/2009 Livro: 24 Folha(s): 47 Data Registro: 13/03/2009 16:46:33 |
| 13/03/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 50 - Vistos. Defiro a habilitação de crédito oposta por EDER FERREIRA PAIVA, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S.A., pelo valor de R$32.466,42, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 4 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________________ Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. Vista ao M.P. São Paulo, 4 de março de 2009. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____________de _________________de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu__________________Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. VISTA Em __________ de_____________de 2009 faço vista destes autos ao promotor. Eu_____________escrevente chefe, subscrevo. |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo escaninho 04/2 |
| 18/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 05/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - ?Manifestem-se falido, administrador e comitê de credores a respeito do crédito habilitado. Int.? |
| 01/12/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
do autor |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - ?Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Int.? |
| 27/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe |
| 21/11/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do habilitante |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo 05/12 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA: Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: (trazer aos autos cópia do cálculo e respectiva homologação), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). imprensa 10/11 |
| 04/11/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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