| Reqte |
Silvia Regina Lopes Soares
Advogado: FILIPO BACURAU FIGUEIREDO Advogado: LUCIANO JOSE NUNES |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Advogado | EDSON LUIZ RIBEIRO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2308/2017 |
| 05/10/2009 |
Arquivo Provisório
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| 31/08/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2308/2017 |
| 05/10/2009 |
Arquivo Provisório
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| 31/08/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 28/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 03/07/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
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| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo credor publicado dia 17/06/09 - prazo vence dia 29/06/09 - retirado para recurso |
| 17/06/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 152 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Silvia Regina Lopes Soares, na falência de Banco Santos S/A, pelo valor de R$45.000,00 como crédito trabalhista, e R$39.400,24 como crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. |
| 08/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 150 - Vista ao credor e falido. Int. |
| 09/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores. escaninho 24/3 |
| 09/03/2009 |
Juntada de Documentos
comprovante de e-mail enviado ao comitê de credores na pessoa de seu repr. legal. |
| 29/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - DO COMITE DE CREDORES Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da publicação do r. despacho de fs.141 sem manifestação da do comitê de credores. Em 04 de março de 2009.Eu, , Cleonice, Escrevente, subscrevi. |
| 29/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - DO FALIDO E DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 09/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes. |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 141 - Vistos. Processe-se, desde logo. Ouça-se o falido, Comitê de Credores e administrador judicial. Int. |
| 27/11/2008 |
Juntada de Petição
da credora. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá a credora: (apresentar cópias autenticadas dos documentos que legitimam o crédito), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 10/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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