| Reqte |
Sergio Fernandes
Advogado: EGBERTO WILSON SALEM VIDIGAL |
| Reqdo |
Banco Santos S.a
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2290/2017 |
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 18/02/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
caixa 05 |
| 14/10/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2290/2017 |
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 18/02/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
caixa 05 |
| 14/10/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 13/10/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 09/10/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
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| 15/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Sergio Ferandes, nos autos da falência de Banco Santos S/A, pelo valor de R$45.000,00 como crédito trabalhista e pelo valor de R$606,04 como crédito quirografário. . Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. |
| 15/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/07/2009 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 13/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Fl. 41 - NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de valor apurado pelo adm. judicial de fl. 37/40. Valor apurado: R$ 45.000,00 como crédito trabalhista e R$ 606,04, como crédito quirografário. |
| 08/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Adm. Judicial. |
| 28/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Manifestem-se sucessivamente: falidas e administradora judicial a respeito do crédito habilitado. |
| 13/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Nota de cartório: Dê o autor regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção(nota de cartório com fulcro no itm 11 do Comunicado CG 1307/2007). |
| 26/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: apresentar cópias autenticadas dos documentos que originaram seu crédito, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Em 17 de novembro de 2008. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 18/11 |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
NOTA CARTORÁRIA Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: apresentar cópias autenticadas dos documentos que originaram seu crédito, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Em 17 de novembro de 2008. |
| 10/11/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |