| Reqte |
Jorge Peixoto Sampaio
Advogado: JOSÉ FRANCISCO GOMES D`AVILA Advogada: CLAUDIA TEJEDA COSTA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 29/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 29/05/2009 |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 29/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 29/05/2009 |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 07/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 31/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 334/2009 Livro: 24 Folha(s): 151 Data Registro: 31/03/2009 18:10:51 |
| 31/03/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 67 - Vistos. Defiro a habilitação de crédito de JORGE PEIXOTO SAMPAIO, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S.A., pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista e R$ 1.054.182,82, como crédito quirografário. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 4 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________________ Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. Vista ao M.P. São Paulo, 4 de março de 2009. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____________de _________________de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu__________________Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. VISTA Em __________ de_____________de 2009 faço vista destes autos ao promotor. Eu_____________escrevente chefe, subscrevo. |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo escaninho 04/2 |
| 18/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petiçãoda falida em 16/12 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 24/12 |
| 10/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 04/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - ?Manifestem-se falido, administrador judicial e comitê de credores a respeito do crédito habilitado. Int.? |
| 27/11/2008 |
Juntada de Petição
do autor. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo 08/12 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária de fls. 16: Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F., deverá o credor: apresentar cópias autenticadas, dos documentos que comprovam seu crédito, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 12/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |