| Reqte |
Danilo Barbosa Ribeiro
Advogado: JOSÉ FRANCISCO GOMES D`AVILA Advogada: FLAVIO LAJE SIQUEIRA Advogada: CLAUDIA TEJEDA COSTA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 05/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 05/05/2009 |
| 28/04/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação serv máq |
| 23/04/2009 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2289/2017 |
| 05/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 05/05/2009 |
| 28/04/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação serv máq |
| 23/04/2009 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 18/03/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 253/2009 Livro: 24 Folha(s): 22 Data Registro: 13/03/2009 14:29:52 |
| 12/03/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 50 - Vistos. Defiro a habilitação de crédito oposta por DANILO BARBOSA RIBEIRO, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S.A., pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista e R$187.129,52, como crédito quirografário. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 4 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________________ Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. Vista ao M.P. São Paulo, 4 de março de 2009. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____________de _________________de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu__________________Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. VISTA Em __________ de_____________de 2009 faço vista destes autos ao promotor. Eu_____________escrevente chefe, subscrevo. |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo escaninho 04/2 |
| 18/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 05/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - ?Manifestem-se falido, administrador judicial e comitê de credores a respeito do crédito habilitado. Int.? |
| 01/12/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
do autor. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Nota de cartório:Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: Trazer aos autos cópias autênticas dos cálculos e respectiva homologação, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 12/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |