Recurso
Agravo de Instrumento (0831125-32.2009.8.26.0100) (405) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Agravte  Ministério Público
Agravdo  Edmar Cid Ferreira e Outros
Advogado:  MARCELO ALEXANDRE LOPES  
Advogado:  RICARDO CHOLBI TEPEDINO  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  HELAINE GERALDI GORAIB TONIN  
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
24/04/2009 Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 400/2009, V. ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 553.068.4/2, REFERENTE AOS AGRAVOS NºS. 553.068.4/2 E 521.791.4/2 DEU PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS E O R. DESPACHO DE 28/01/09 DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DESTE INCIDENTE.
10/03/2009 Extinção
Processo Extinto em 10/03/2009
06/03/2009 Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação SERV MÁQ
28/01/2009 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 28 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________________ Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. Proc. 583.00.2005.065208-7/000405-000 ( controle 2005/22/405 ) Cumpra-se o V.Acórdão. Junte-se cópia de f. f. 427/466 e 469 nos autos de origem ( incidente nº86 ) e arquivem-se estes autos. São Paulo, 28 de janeiro de 2009. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.