| Reqte |
Canp - Comercial Agrícola Norte Paranaense Ltda.
Advogado: MARCUS AURELIO LIOGI Advogado: Luiz Pereira da Silva |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Advogado | EDSON LUIZ RIBEIRO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2290/2017 |
| 18/02/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
caixa 05 |
| 03/12/2009 |
Processo Extinto
|
| 09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 551 Página: |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2290/2017 |
| 18/02/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
caixa 05 |
| 03/12/2009 |
Processo Extinto
|
| 09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 551 Página: |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0033/2009 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$14.431,63. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCUS AURELIO LIOGI (OAB 25816/PR), Luiz Pereira da Silva (OAB 10172/PR) |
| 26/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$14.431,63. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. |
| 17/08/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 14/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 12/08/2009 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
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| 08/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/05/2009 |
Aguardando Publicação
Fl. 53 - NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 52. Valor apurado: R$ 14.431,63, como quirografário. |
| 24/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição da Massa Falida. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( falido e administrador judicial ) escaninho 24/04 |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Manifestem-se sucessivamente: falido, administrador judicial e comitê de credores a respeito do crédito habilitado. Int. |
| 25/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Habilitante. |
| 17/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. Determino o recolhimento de custas (art. 10º, § 3º da Lei 11.111/2005) e regularização processual, com autenticação da procuração e contrato social. Outrossim, traga aos autos cópia autêntica dos cálculos que defiriram o valor da condenação. |
| 23/01/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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