| Reqte |
Carlos Eduardo Cartoni
Advogado: CICERO SOARES DE LIMA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2305/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 13/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
arquivado em Cartorio em 11/08/2009 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2305/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 13/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
arquivado em Cartorio em 11/08/2009 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2009 |
Arquivo Provisório
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| 03/08/2009 |
Aguardando arquivamento
falta tirar cópia da decisão |
| 29/07/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 28/07/2009 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
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| 26/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Carlos Eduardo Cartoni,nos autos da falência de Banco Santos S/A, pelo valor de R$10.166,40 como crédito trabalhista. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. São Paulo, 20 de maio de 2009. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____________de _________________de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu__________________Gisele Pozzani, escrevente chefe, subscrevo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (a)(s)_________________________________ de fl._____________foi(ram) disponibilizado no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em__________/______________/ 2009. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. O referido é verdade. Em ________de_________________de2009. Eu______________escrevente, subscrevo. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 06/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 07/09. Valor apurado: R$ 10.166,40, como crédito derivado da legislação trabalhista. |
| 09/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Adm. Judicial. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Manifestem-se sucessivamente: falido e administrador judicial a respeito do crédito habilitado. Int. |
| 16/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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