| Reqte |
Fernando Lúcio Rossi
Advogada: CLAUDIA TEJEDA COSTA Advogado: JOSÉ FRANCISCO GOMES D`AVILA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2305/2017 |
| 31/08/2009 |
Processo Extinto
aguardando rateio |
| 31/08/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
|
| 23/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2305/2017 |
| 31/08/2009 |
Processo Extinto
aguardando rateio |
| 31/08/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
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| 23/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
R Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Fernando Lúcio Rossi, nos autos da falência de Banco Santos S/A, pelo valor de R$45.000,00 como crédito trabalhista e R$1.198.321,52 como crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. |
| 16/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vista ao comitê de credores, ciência ao falido. |
| 24/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do Falido e do Adm. Judicial. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( falido e administrador judicial ) escaninho 24/04 |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Processe-se como impugnação de crédito. Anote-se. Ao devedor para contestar a impugnação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado - se necessário - de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 23/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |