| Reqte |
Rose Mary Rodrigues
Advogada: Claudia Tejeda Costa |
| Reqdo |
Banco Santos S.A
Advogado: Luiz Rodrigues Corvo Advogado: Edson Luiz Ribeiro |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 636/2010 |
| 12/03/2010 |
Baixa Definitiva
decisão transitada em julgado, sem interposição de recurso. |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: Edição 633 Página: 1019/1023 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista, bem como pelo valor de R$ 270.945,55, como crédito quirografário, e pelo valor de R$ 15,49, como credito subquirografário.. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), CLAUDIA TEJEDA COSTA (OAB 163991/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 636/2010 |
| 12/03/2010 |
Baixa Definitiva
decisão transitada em julgado, sem interposição de recurso. |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: Edição 633 Página: 1019/1023 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista, bem como pelo valor de R$ 270.945,55, como crédito quirografário, e pelo valor de R$ 15,49, como credito subquirografário.. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), CLAUDIA TEJEDA COSTA (OAB 163991/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 29/12/2009 |
Conclusos para Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista, bem como pelo valor de R$ 270.945,55, como crédito quirografário, e pelo valor de R$ 15,49, como credito subquirografário.. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 22/12/2009 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 17/12/2009 |
Remessa ao Ministério Público
vista à Promotoria de Justiça de Falências Vencimento: 22/12/2009 |
| 16/12/2009 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
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| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0067/2009 Data da Disponibilização: 27/10/2009 Data da Publicação: 29/10/2009 Número do Diário: 584 Página: |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0067/2009 Teor do ato: Vista à habilitante. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), CLAUDIA TEJEDA COSTA (OAB 163991/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Vista à habilitante. Int. |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
petião da massa falida. |
| 25/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
falida e adm judicial |
| 25/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0047/2009 Data da Disponibilização: 25/09/2009 Data da Publicação: 28/09/2009 Número do Diário: 563 Página: |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0047/2009 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), CLAUDIA TEJEDA COSTA (OAB 163991/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 17/09/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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