Incidente
Habilitação de Crédito (0831216-25.2009.8.26.0100) (496) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rose Mary Rodrigues
Advogada:  Claudia Tejeda Costa  
Reqdo  Banco Santos S.A
Advogado:  Luiz Rodrigues Corvo  
Advogado:  Edson Luiz Ribeiro  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
18/10/2010 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 636/2010
12/03/2010 Baixa Definitiva
decisão transitada em julgado, sem interposição de recurso.
14/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: Edição 633 Página: 1019/1023
13/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 45.000,00, como crédito trabalhista, bem como pelo valor de R$ 270.945,55, como crédito quirografário, e pelo valor de R$ 15,49, como credito subquirografário.. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), CLAUDIA TEJEDA COSTA (OAB 163991/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.