| Reqte |
Jair Augusto
Advogado: Moacir Antonio Miguel |
| Reqdo |
Banco Santos S.A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar (massa Falida Banco Santos)
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| 16/06/2014 |
Protocolo Juntado
do ofício endereçado à 29ª VC |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| 16/06/2014 |
Protocolo Juntado
do ofício endereçado à 29ª VC |
| 09/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 804/814 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 24/29: dê-se ciência ao administrador judicial. Oficie-se informando acerca da homologação do referido acordo. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Moacir Antonio Miguel (OAB 21265/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 24/29: dê-se ciência ao administrador judicial. Oficie-se informando acerca da homologação do referido acordo. Int. |
| 19/05/2014 |
Ofício Juntado
da 29ª Vara Civel Central referente processo nº 0208834-92.2006 |
| 18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 636/2010 |
| 04/05/2010 |
Baixa Definitiva
Decisão transitada em julgado, uma vez que não interposto recurso. |
| 22/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 22/02/2010 Data da Publicação: 23/02/2010 Número do Diário: 657 Página: 729/733 |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Vistos. Inclua-se, no quadro geral de credores, pelas seguintes importâncias: (a)R$.45.000,00 crédito derivado da legislação do trabalho; (b)R$.207.947,24 crédito quirografário. A fixação não impede a atualização monetária, no momento do pagamento, caso comporte a massa. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MOACIR ANTONIO MIGUEL (OAB 21265/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/02/2010 |
Decisão
Vistos. Inclua-se, no quadro geral de credores, pelas seguintes importâncias: (a)R$.45.000,00 crédito derivado da legislação do trabalho; (b)R$.207.947,24 crédito quirografário. A fixação não impede a atualização monetária, no momento do pagamento, caso comporte a massa. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. |
| 08/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/02/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao Ministério Público |
| 01/02/2010 |
Petição Juntada
petição do credor. |
| 29/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 29/01/2010 Data da Publicação: 01/02/2010 Número do Diário: 643 Página: 601/607 |
| 28/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vista ao habilitante. Sem oposição, ao M.P. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MOACIR ANTONIO MIGUEL (OAB 21265/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/01/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante. Sem oposição, ao M.P. Int. |
| 19/01/2010 |
Petição Juntada
petição da massa falida. |
| 17/12/2009 |
Juntada de Petição
falido |
| 07/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
FALIDA E ADM JUDICIAL |
| 07/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 07/12/2009 |
Remessa ao Perito
vista ao adm. judicial Vencimento: 14/12/2009 |
| 07/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0093/2009 Teor do ato: Vistos. Ouça-se o falido e administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MOACIR ANTONIO MIGUEL (OAB 21265/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ouça-se o falido e administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. |
| 23/11/2009 |
Juntada de Petição
autor |
| 16/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
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| 16/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0079/2009 Data da Disponibilização: 16/11/2009 Data da Publicação: 17/11/2009 Número do Diário: 596 Página: |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0079/2009 Teor do ato: A. e intime-se para regularizar a representação processual. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MOACIR ANTONIO MIGUEL (OAB 21265/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
A. e intime-se para regularizar a representação processual. |
| 09/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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