| Autora |
LESLEY MACPHERSON
Advogada: Vanda Lucia Silva Pereira |
| Réu |
Atalanta Participações e Propriedades S.A - Massa Falida
Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: Joao Carlos Silveira |
| TerIntCer |
Vanio Cesar Picker de Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 741/2011 |
| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 21/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2010 Data da Disponibilização: 21/10/2010 Data da Publicação: 22/10/2010 Número do Diário: 819 Página: 784/791 |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2010 Teor do ato: Vistos. A limitação do crédito trabalhista ao valor de 150 salários-mínimos é estabelecida no art. 83, I, da Lei Especial e, no caso, confessadamente, recebeu o impugnante parte deste valor em 15.1.2009, relativo ao depósito recursal resgatado. A diferença encontrada é do valor de R$.40.106,79. O restante constitui crédito quirografário. As retenções legais ( INSS-empregado e IR ) decorrem de lei e serão efetuadas quando do pagamento. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.40.106,79 crédito trabalhista; 2) R$.58.517,64 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 741/2011 |
| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 21/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2010 Data da Disponibilização: 21/10/2010 Data da Publicação: 22/10/2010 Número do Diário: 819 Página: 784/791 |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2010 Teor do ato: Vistos. A limitação do crédito trabalhista ao valor de 150 salários-mínimos é estabelecida no art. 83, I, da Lei Especial e, no caso, confessadamente, recebeu o impugnante parte deste valor em 15.1.2009, relativo ao depósito recursal resgatado. A diferença encontrada é do valor de R$.40.106,79. O restante constitui crédito quirografário. As retenções legais ( INSS-empregado e IR ) decorrem de lei e serão efetuadas quando do pagamento. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.40.106,79 crédito trabalhista; 2) R$.58.517,64 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP) |
| 18/10/2010 |
Sentença Registrada
|
| 18/10/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Vistos. A limitação do crédito trabalhista ao valor de 150 salários-mínimos é estabelecida no art. 83, I, da Lei Especial e, no caso, confessadamente, recebeu o impugnante parte deste valor em 15.1.2009, relativo ao depósito recursal resgatado. A diferença encontrada é do valor de R$.40.106,79. O restante constitui crédito quirografário. As retenções legais ( INSS-empregado e IR ) decorrem de lei e serão efetuadas quando do pagamento. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.40.106,79 crédito trabalhista; 2) R$.58.517,64 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 15/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2010 |
| 07/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/10/2010 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 29/09/2010 |
Petição Juntada
Fls. 30 petição do administrador judicial |
| 08/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2010 Data da Disponibilização: 08/09/2010 Data da Publicação: 09/09/2010 Número do Diário: 791 Página: 576/584 |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2010 Teor do ato: Vista ao administrador ( f. 26/27 ). Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/08/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao administrador ( f. 26/27 ). Int. |
| 22/07/2010 |
Petição Juntada
Fls. 26 petição do habilitante |
| 02/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 29/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista à autora Vencimento: 05/07/2010 |
| 25/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 25/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 741 Página: 652659 |
| 21/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: Vista ao habilitante. Int. Advogados(s): VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP) |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante. Int. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2010 |
Petição Juntada
Fls.16 petição do administrador judicial |
| 13/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
FLS. 15: teor do ato: processe-se. ouça-se o falido e o adm. judicial. |
| 13/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 13/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
VISTA AO FALIDO Vencimento: 18/05/2010 |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 498/503 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2010 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP) |
| 06/05/2010 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2010 |
Petição Juntada
fls.10 petição do requerente |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 651/655 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: Diga o credor. O silêncio, desta feita, será tomado como desistência da habilitação de crédito proposta. Int. Advogados(s): VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP) |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga o credor. O silêncio, desta feita, será tomado como desistência da habilitação de crédito proposta. Int. |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 810/812 |
| 26/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: FLS. 06: NOTA CARTORÁRIA: REGULARIZE A HABILITANTE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 15 DIAS, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO QUE ACOMPANHA A INICIAL TRATA-SE DE CÓPIA SIMPLES COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Advogados(s): VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP) |
| 25/03/2010 |
Remetido ao DJE
FLS. 06: NOTA CARTORÁRIA: REGULARIZE A HABILITANTE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 15 DIAS, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO QUE ACOMPANHA A INICIAL TRATA-SE DE CÓPIA SIMPLES COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. |
| 22/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |