Incidente
Habilitação de Crédito (0830460-79.2010.8.26.0100) (542) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Augusto Takeo Hatakeyama
Advogada:  Barbara Aparecida Santiago  
Advogado:  Fabyo Luiz Assunção  
Reqdo  Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado:  Luiz Rodrigues Corvo  
Advogado:  Edson Luiz Ribeiro  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogada:  Helaine Goraib Tonin Aguiar  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
13/10/2010 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 635/2010
31/08/2010 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
trânsito em 23.08.2010
09/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2010 Data da Disponibilização: 09/08/2010 Data da Publicação: 10/08/2010 Número do Diário: 771 Página: 673/677
30/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0195/2010 Teor do ato: Em face do exposto, defiro a declaração de crédito, pelo valor de R$45.000,00, com privilégio e R$.347.715,25, como crédito quirografário. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se estes autos. P.R.I. Advogados(s): HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), BARBARA APARECIDA SANTIAGO (OAB 261271/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.