| Reqte | União Fazenda Nacional |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1507/2013 |
| 31/10/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Ed. 1519 Página: 1012/1022 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 93), com cópia no apenso próprio do acórdão. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1507/2013 |
| 31/10/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Ed. 1519 Página: 1012/1022 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 93), com cópia no apenso próprio do acórdão. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 93), com cópia no apenso próprio do acórdão. |
| 08/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Agravo de instrumento provido. |
| 02/09/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0033534-18.2012 |
| 09/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/02/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando julgamento do A.I. nº 0033534-18.2012 |
| 14/11/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando julgamento do A.I. interposto (0033534-18.2012) |
| 24/08/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando julgamento do agravo de instrumento. |
| 10/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 1180 Página: 658/665 |
| 09/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Após, aguarde-se em cartório o julgamento. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Após, aguarde-se em cartório o julgamento. Int. |
| 02/04/2012 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2012 |
Petição Juntada
Fls.96: Petição da união( agravo de instrumento) |
| 15/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 03/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 03/02/2012 Data da Publicação: 06/02/2012 Número do Diário: 1117 Página: 664/673 |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, por multa administrativa, imposta pelo fisco federal, pelo valor de R$ 6.986.035,89. Insurge-se a massa falida, impugnando o valor, em virtude da atualização posterior à decretação da falência, com a inclusão de juros após esta data e ainda com relação à inclusão do encargo legal de 20%, de acordo com o Dec. Lei 1025/69. O Ministério Público propõe a inclusão do encargo legal no percentual de 10%. É o relatório do incidente. Devem prevalecer os cálculos apresentados pela massa falida, com o encargo legal de 20% (fls. 87), uma vez que foi ajuizada a execução fiscal, como informa a petição inicial de habilitação, valor que substitui, nos embargos, os honorários advocatícios e ainda se destina a custear as despesas associadas à arrecadação da dívida ativa federal, nos termos do artº 3º da Lei 7711/88. No mais, concordou a própria União, no seu último cálculo, com a exclusão de juros posteriores à data da decretação da falência (fls. 39). E o mesmo deve ocorrer com o indexador utilizado pela União, após a quebra. Os cálculos da massa falida fazem retroagir o valor devido para aquela data (20.9.2005), para equalização de todos os créditos a ela subordinados, preservada a pars conditio creditorum. A aplicação da TR, para tal finalidade, após a decretação da quebra, é respaldada pelo que dispõe o artº 9º da Lei 8177/91. Deve prevalecer o cálculo, com este critério, conforme fls. 87. Isto posto, acolho, em parte, o incidente, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito subquirografário (multa), no valor de R$ 6.546.053,28. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 10 de janeiro de 2012. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/01/2012 |
Sentença Registrada
|
| 11/01/2012 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, por multa administrativa, imposta pelo fisco federal, pelo valor de R$ 6.986.035,89. Insurge-se a massa falida, impugnando o valor, em virtude da atualização posterior à decretação da falência, com a inclusão de juros após esta data e ainda com relação à inclusão do encargo legal de 20%, de acordo com o Dec. Lei 1025/69. O Ministério Público propõe a inclusão do encargo legal no percentual de 10%. É o relatório do incidente. Devem prevalecer os cálculos apresentados pela massa falida, com o encargo legal de 20% (fls. 87), uma vez que foi ajuizada a execução fiscal, como informa a petição inicial de habilitação, valor que substitui, nos embargos, os honorários advocatícios e ainda se destina a custear as despesas associadas à arrecadação da dívida ativa federal, nos termos do artº 3º da Lei 7711/88. No mais, concordou a própria União, no seu último cálculo, com a exclusão de juros posteriores à data da decretação da falência (fls. 39). E o mesmo deve ocorrer com o indexador utilizado pela União, após a quebra. Os cálculos da massa falida fazem retroagir o valor devido para aquela data (20.9.2005), para equalização de todos os créditos a ela subordinados, preservada a pars conditio creditorum. A aplicação da TR, para tal finalidade, após a decretação da quebra, é respaldada pelo que dispõe o artº 9º da Lei 8177/91. Deve prevalecer o cálculo, com este critério, conforme fls. 87. Isto posto, acolho, em parte, o incidente, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito subquirografário (multa), no valor de R$ 6.546.053,28. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 10 de janeiro de 2012. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2011 |
Petição Juntada
da União |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 10/11/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2011 |
Petição Juntada
Fls.84: petição do administrador |
| 10/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2011 Data da Disponibilização: 10/10/2011 Data da Publicação: 11/10/2011 Número do Diário: Página: 704/709 |
| 04/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2011 Teor do ato: Vistos. A questão do encargo legal de 20% será decidida na decisão que for proferida neste incidente, mas verifico que a diferença nos cálculos decorre de outro fator, consistente no critério de atualização monetária a incidir até a data da quebra. A massa falida não esclareceu adequadamente quais os critérios utilizados, ficando evidente que não utiliza a atualização monetária pela taxa SELIC, indexador de fls.6. O administrador judicial apresentará então demonstrativo claro dos critérios utilizados. Após, digam. Int. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. A questão do encargo legal de 20% será decidida na decisão que for proferida neste incidente, mas verifico que a diferença nos cálculos decorre de outro fator, consistente no critério de atualização monetária a incidir até a data da quebra. A massa falida não esclareceu adequadamente quais os critérios utilizados, ficando evidente que não utiliza a atualização monetária pela taxa SELIC, indexador de fls.6. O administrador judicial apresentará então demonstrativo claro dos critérios utilizados. Após, digam. Int. |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2011 |
| 02/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao M.P. |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2011 |
Petição Juntada
Petição do administrador judicial |
| 12/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 797/802 |
| 08/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2011 Teor do ato: F.68/69: Vista ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/08/2011 |
Proferido Despacho
F.68/69: Vista ao administrador judicial. Int. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2011 |
Petição Juntada
Fls.68: petição da união |
| 10/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pela Procuradora Federal. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira Vencimento: 20/06/2011 |
| 07/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2011 Data da Disponibilização: 07/06/2011 Data da Publicação: 08/06/2011 Número do Diário: 969 Página: 988/993 |
| 06/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Vistos. Digam. À ausência de impugnações, ao M.P. Int. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam. À ausência de impugnações, ao M.P. Int. |
| 31/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2011 |
Petição Juntada
Fls.63: Petição da massa falida |
| 12/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação da massa falida |
| 12/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2011 Data da Disponibilização: 12/05/2011 Data da Publicação: 13/05/2011 Número do Diário: Edição 951 Página: 665/671 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2011 Teor do ato: Vistos. A diferença de valores (fls. 53 e 39) não parece se dar só no percentual de 10% do encargo legal. Diga a massa falida. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. A diferença de valores (fls. 53 e 39) não parece se dar só no percentual de 10% do encargo legal. Diga a massa falida. |
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 917 Página: 764/770 |
| 22/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/03/2011 |
| 22/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: F. 49: Aguarde-se pelo prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/03/2011 |
Petição Juntada
da massa falida |
| 11/03/2011 |
Proferido Despacho
F. 49: Aguarde-se pelo prazo de dez dias. Int. |
| 09/03/2011 |
Petição Juntada
Fls. 49 petição do adminsitrador judicial |
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 697/701 |
| 21/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2011 Teor do ato: Vista ao administrador judicial e após, ao M.P. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/02/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao administrador judicial e após, ao M.P. Int. |
| 04/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
VISTA PARA PROCURADORIA DA FEZENDA NACIONAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 18/01/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante/impugnante. |
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: 821 Página: 800/805 |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2010 Teor do ato: Vista ao falido. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP) |
| 21/10/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao falido. |
| 23/09/2010 |
Petição Juntada
Fls. 31 petição do adminsitrador judicial |
| 02/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 572/579 |
| 27/08/2010 |
Petição Juntada
Fls. 28 petição da massa |
| 26/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2010 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/08/2010 |
Proferido Despacho
Ao administrador judicial. |
| 10/08/2010 |
Petição Juntada
petição do habilitante |
| 30/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista à autora - União Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO Vencimento: 17/08/2010 |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho
Vista pessoal à União Federal. Int. |
| 06/07/2010 |
Petição Juntada
Fls.16 petição da adminsitrador judicial |
| 18/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 18/06/2010 Data da Publicação: 21/06/2010 Número do Diário: 736 Página: 239/247 |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2010 Teor do ato: Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/06/2010 |
Proferido Despacho
Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 28/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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