Incidente
Habilitação de Crédito (0830477-18.2010.8.26.0100) (559) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região
Advogado:  EGBERTO WILSON SALEM VIDIGAL  
Reqdo  BANCO SANTOS S/A LIQUID. EXT.JUD. - MASSA FALIDA
Advogado:  Edson Luiz Ribeiro  
Advogado:  Luiz Rodrigues Corvo  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
15/02/2011 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 741/2011
15/02/2011 Baixa Definitiva
25/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: 821 Página: 800/805
21/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0273/2010 Teor do ato: Vistos. O crédito em questão está enquadrado no art. 24 da Lei 8906/94, com o privilégio geral. O habilitante não impugnou os cálculos de fls. 62. Determino, portanto, a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito com privilégio geral, no valor de R$.31.568,30. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), EGBERTO WILSON SALEM VIDIGAL (OAB 11176/MG)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.