| Reqte |
Emerson Domiciano de Andrade
Advogado: Marcus Tomaz de Aquino |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Edson Luiz Ribeiro Advogado: Luiz Rodrigues Corvo Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
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| 21/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2010 Data da Disponibilização: 21/10/2010 Data da Publicação: 22/10/2010 Número do Diário: 819 Página: 784/791 |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2010 Teor do ato: Vistos. A incidência de juros só ocorrerá, nos autos desta falência, se forem pagos os credores subordinados, o que não ocorreu ( art. 124 da Lei 11.101/2005 ). Logo, correto o cálculo apresentado pela administração da massa falida com atualização até a data da quebra. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.45.000,00 crédito trabalhista; 2) R$.19.314,80 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/10/2010 |
Sentença Registrada
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| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 15/02/2011 |
Baixa Definitiva
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| 21/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2010 Data da Disponibilização: 21/10/2010 Data da Publicação: 22/10/2010 Número do Diário: 819 Página: 784/791 |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2010 Teor do ato: Vistos. A incidência de juros só ocorrerá, nos autos desta falência, se forem pagos os credores subordinados, o que não ocorreu ( art. 124 da Lei 11.101/2005 ). Logo, correto o cálculo apresentado pela administração da massa falida com atualização até a data da quebra. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.45.000,00 crédito trabalhista; 2) R$.19.314,80 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/10/2010 |
Sentença Registrada
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| 18/10/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Vistos. A incidência de juros só ocorrerá, nos autos desta falência, se forem pagos os credores subordinados, o que não ocorreu ( art. 124 da Lei 11.101/2005 ). Logo, correto o cálculo apresentado pela administração da massa falida com atualização até a data da quebra. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.45.000,00 crédito trabalhista; 2) R$.19.314,80 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 15/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2010 |
| 01/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/09/2010 |
Proferido Despacho
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| 27/09/2010 |
Petição Juntada
petição do habilitante. |
| 10/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCIANA DE LURDES CARMO RIBEIRO |
| 08/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2010 Data da Disponibilização: 08/09/2010 Data da Publicação: 09/09/2010 Número do Diário: 791 Página: 576/584 |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2010 Teor do ato: Vista ao habilitante. Int. Advogados(s): MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP) |
| 25/08/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante. Int. |
| 22/07/2010 |
Petição Juntada
Fls. 56 petição do adminsitrador |
| 07/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 07/07/2010 Data da Publicação: 08/07/2010 Número do Diário: 749 Página: 609/615 |
| 06/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/06/2010 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 18/06/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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