Incidente
Habilitação de Crédito (0830478-03.2010.8.26.0100) (560) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Emerson Domiciano de Andrade
Advogado:  Marcus Tomaz de Aquino  
Reqdo  BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado:  Edson Luiz Ribeiro  
Advogado:  Luiz Rodrigues Corvo  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
15/02/2011 Baixa Definitiva
21/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2010 Data da Disponibilização: 21/10/2010 Data da Publicação: 22/10/2010 Número do Diário: 819 Página: 784/791
20/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0271/2010 Teor do ato: Vistos. A incidência de juros só ocorrerá, nos autos desta falência, se forem pagos os credores subordinados, o que não ocorreu ( art. 124 da Lei 11.101/2005 ). Logo, correto o cálculo apresentado pela administração da massa falida com atualização até a data da quebra. Em face do exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores: 1) R$.45.000,00 crédito trabalhista; 2) R$.19.314,80 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
18/10/2010 Sentença Registrada
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.