| Reqte |
SERGIO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado: Nilsu José Miguel Maluf Júnior |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Hugo Gomes Zaher Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 869/2011 |
| 16/05/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 13/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2011 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 869/2011 |
| 16/05/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 13/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2011 |
| 06/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: 922 Página: 820/826 |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2011 Teor do ato: Vistos. Basta uma vista d'olhos nos autos do processo falimentar, para se verificar que há impossibilidade física de pagamento, só a título de principal, de todos os credores. Historicamente o débito do falido, em setembro de 2005 era de R$.2.500.000,00 e o ativo até hoje realizado só atinge, também em valores 30% da mencionada importância, sem qualquer acréscimo. Logo, não há como pagar juros após o valor já apurado. Isto sem prejuízo de, no futuro, se revertida esta situação, a questão possa vir a ser considerada novamente. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista no valor de R$.34.362,31. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Advogados(s): HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP) |
| 21/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 21/03/2011 Data da Publicação: 22/03/2011 Número do Diário: 915 Página: 642/651 |
| 16/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: Vistos. Basta uma vista d'olhos nos autos do processo falimentar, para se verificar que há impossibilidade física de pagamento, só a título de principal, de todos os credores. Historicamente o débito do falido, em setembro de 2005 era de R$.2.500.000,00 e o ativo até hoje realizado só atinge, também em valores 30% da mencionada importância, sem qualquer acréscimo. Logo, não há como pagar juros após o valor já apurado. Isto sem prejuízo de, no futuro, se revertida esta situação, a questão possa vir a ser considerada novamente. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista no valor de R$.34.362,31. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/03/2011 |
Decisão
Vistos. Basta uma vista d'olhos nos autos do processo falimentar, para se verificar que há impossibilidade física de pagamento, só a título de principal, de todos os credores. Historicamente o débito do falido, em setembro de 2005 era de R$.2.500.000,00 e o ativo até hoje realizado só atinge, também em valores 30% da mencionada importância, sem qualquer acréscimo. Logo, não há como pagar juros após o valor já apurado. Isto sem prejuízo de, no futuro, se revertida esta situação, a questão possa vir a ser considerada novamente. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista no valor de R$.34.362,31. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2011 |
| 10/02/2011 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 28/01/2011 |
Petição Juntada
Petição do Adm. judicial |
| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 899/902 |
| 22/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2010 Teor do ato: Vista ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/12/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao administrador judicial. Int. |
| 10/11/2010 |
Petição Juntada
Fls.75 petição do requerente |
| 19/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2010 Data da Disponibilização: 19/10/2010 Data da Publicação: 20/10/2010 Número do Diário: 817 Página: 586/590 |
| 18/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2010 Teor do ato: Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/10/2010 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. |
| 08/10/2010 |
Petição Juntada
Fls. 68 petição do adminsitrador judicial |
| 30/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2010 Data da Disponibilização: 30/08/2010 Data da Publicação: 31/08/2010 Número do Diário: 716/720 Página: |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2010 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/08/2010 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 16/08/2010 |
Petição Juntada
Fls. 58 petição do habilitante |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 27/07/2010 Data da Publicação: 28/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 669/677 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: regularize o requerente sua representação processual ( uma vez que não há instrumento de mandato acompanhando a exordial). Prazo: 05 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP) |
| 21/07/2010 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: regularize o requerente sua representação processual ( uma vez que não há instrumento de mandato acompanhando a exordial). Prazo: 05 dias, sob as penas da Lei. |
| 21/07/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |