| Reqte |
Ronaldo Claro Izaias
Advogado: Bruno Guimarães Scarpelini Vieira |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Edson Luiz Ribeiro Advogado: Luiz Rodrigues Corvo Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 11/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 804/2011 |
| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/04/2011 |
| 21/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 804/2011 |
| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/04/2011 |
| 21/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: 888 Página: 860/867 |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2011 Teor do ato: Vistos. Em verdade não há divergência de cálculo, baseando-se a administração da massa falida exatamente nos valores apurados na Justiça Laboral ( fls. 6/7 ), mas adotando os critérios uniformes já definidos para os credores trabalhistas. Os valores são equalizados para a data da liquidação extrajudicial do Banco e atualizados pela TR até a data da quebra. Custas e honorários periciais não podem ser aqui cobrados, assim como o valor relativo a INSS, cota patronal. Assim, desnecessária a remessa dos autos ao contador, acrescentando-se que o próprio habilitante não impugnou o cálculo. Em face do exposto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.28.940,42 crédito trabalhista; b) R$.203,94 crédito subquirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), BRUNO SCARPELINI VIEIRA (OAB 176813/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/01/2011 |
Sentença Registrada
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| 14/01/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Vistos. Em verdade não há divergência de cálculo, baseando-se a administração da massa falida exatamente nos valores apurados na Justiça Laboral ( fls. 6/7 ), mas adotando os critérios uniformes já definidos para os credores trabalhistas. Os valores são equalizados para a data da liquidação extrajudicial do Banco e atualizados pela TR até a data da quebra. Custas e honorários periciais não podem ser aqui cobrados, assim como o valor relativo a INSS, cota patronal. Assim, desnecessária a remessa dos autos ao contador, acrescentando-se que o próprio habilitante não impugnou o cálculo. Em face do exposto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.28.940,42 crédito trabalhista; b) R$.203,94 crédito subquirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 11/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
05.065208-7/571 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: 821 Página: 800/805 |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2010 Teor do ato: Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), BRUNO SCARPELINI VIEIRA (OAB 176813/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/10/2010 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. |
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: 806 Página: 718/721 |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2010 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/09/2010 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 25/08/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |