| Impugte |
Vanessa Correia de Oliveira
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40654687-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/04/2021 12:55 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40654687-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/04/2021 12:55 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 58/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. Tendo em vista que VANESSA CORREIA DE OLIVEIRA não cumpriu a determinação de fls.13, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Concedo o prazo requerido, devendo o requerente regularizar sua representação processual, uma vez que a petição veio desacompanhada da mencionada procuração. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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