| Impugte | Ronaldo da Silva Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842840-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:09 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842840-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:09 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Volume(s) entregue(s) em carga ao Administrador Judicial para digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador Judicial em Definitivo |
| 25/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 20/09/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da 3ª VT de Porto Alegre sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 58/2006 |
| 02/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Comunicou a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Proc. n. 01002.003/93-8) a existência de crédito trabalhista em favor de RONALDO DA SILVA MARTINS em face da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP, em recuperação judicial, conforme certidão (fl. 03).A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação.Todavia, foi determinado que se esclarecesse quanto a existência de verbas de despesas com o processo (custas, perícias etc.), motivo pelo qual manifestaram-se pela exclusão dessas verbas.Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo Ministério Público (fl. 13), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 8.587,56) e Total de Tributos (R$ 4.148,35), excluindo-se os referentes a perícias, honorários advocatícios e despesas do processo.Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 12.735,91 (doze mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de RONALDO DA SILVA MARTINS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial.Int. |
| 21/02/2006 |
Conclusos
Conclusos para 22/02/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Encaminha a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, certidão do Proc. n. 01002.003/93-8, reclamação trabalhista formulada por RONALDO DA SILVA MARTINS em face VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP. Ante as manifestações concordantes e o teor da certidão encaminhada, esclareçam (VASP, administrador judicial e Ministério Público) quais os valores que devem ser incluídos, pois, s.m.j., existem valores envolvendo despesas com o processo. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |