| Impugte |
Carlos Troyack Mundstein
Advogado: Darcio Borba da Cruz Junior Advogado: Fabricio Luiz Pereira Santos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9020000859289 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9020000859289 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: desarquivado os autos, requeira o interessado o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem ao Arquivo Geral. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), Darcio Borba da Cruz Junior (OAB 196770/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 06/11/2017 |
Ato ordinatório
desarquivado os autos, requeira o interessado o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem ao Arquivo Geral. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 58/2006 |
| 29/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Proc.n.0592.003/02-7) a existência de crédito trabalhista em favor de CARLOS FREDERICO GIACOMO CHARQUERO em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, conforme certidão (fl.03). A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Todavia, foi determinado que se esclarecesse quanto a existência de verbas de despesas com o processo (custas, perícias, etc.), motivo pelo qual manifestaram-se pela exclusão dessas verbas. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo Ministério Público (fl.13/14), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 31.550,39) e Total de Tributos (R$ 11.694,80), excluindo-se os referentes a perícias, honorários advocatícios e despesas Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 43.245,19(quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), como crédito trabalhista em favor de CARLOS FREDERICO GIACOMO CHARQUERO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int. |
| 21/02/2006 |
Conclusos
Conclusos para 22/02/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Encaminha a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, certidão do Proc. n. 00592.003/02-7, reclamação trabalhista formulada por CARLOS FREDERICO GIACOMO CHARQUERO em face VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP. Ante as manifestações concordantes e o teor da certidão encaminhada, esclareçam (VASP, administrador judicial e Ministério Público) quais os valores que devem ser incluídos, pois, s.m.j., existem valores envolvendo despesas com o processo. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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