| Impugte |
Luís Alberto Silva de Moraes
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40663761-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 12:14 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40663761-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 12:14 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 866/875 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Os autos foram entregues em definitivo ao administrador judicial. Portanto, deverá o autor requerer o que de direito junto ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP) |
| 19/05/2011 |
Ato ordinatório
Os autos foram entregues em definitivo ao administrador judicial. Portanto, deverá o autor requerer o que de direito junto ao administrador judicial. |
| 17/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL em definitivo |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 87/2006 |
| 06/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido sem cumprimento, tornem para extinção. Int. |
| 09/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e Procuração do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Concedo o prazo requerido, devendo o requerente regularizar sua representação processual, uma vez que a petição veio desacompanhada da mencionada procuração. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração e cópia da sentença. Juntada de certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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