| Impugte |
Wagner Dias Castro
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40664073-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 12:45 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40664073-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 12:45 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/06/2011 |
Proferido Despacho
Fls.240: expeça-se certidão de objeto e pé.. No mais, aguarde-se a fase de liquidação, nos autos da falência. Tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/06/2011 |
Proferido Despacho
Fls.240: expeça-se certidão de objeto e pé.. No mais, aguarde-se a fase de liquidação, nos autos da falência. Tornem os autos ao arquivo. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL em definitivo |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 87/2006 |
| 06/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Concedo ao autor o prazo de vinte dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópia da sentença trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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