| Impugte |
Aloysio Pinheiro de Vasconcellos
Advogada: TANIA DA CONSOLACAO BAHIA CARVALHO SIQUEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogada: KARINA LARA FÉRA |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40690379-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 11:42 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/04/2013 |
Ato ordinatório
|
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40690379-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 11:42 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/04/2013 |
Ato ordinatório
|
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 20/04/2007 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), Petição da VASP |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Ciência do desarquivamento dos autos sec. 1 - final 7 - Walk |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 155/2007 |
| 07/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido arquivo em 07.12.06 |
| 06/06/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos dos impugnantes sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 93 - Vistos. Fls. 90/92: esclareçam os embargantes de declaração, pois o pedido e a decisão se refere somente a Aloysio Pinheiro de Vasconcelos e, de repente, são três os embargantes. Isso pelo fato de que no pedido inicial somente consta o nome dele e a expressão ?e outros?, sem qualquer identificação de quem sejam os ?e outros? e que, portanto, a toda evidência, não pode ser considerada. Int. |
| 22/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição dos impugnantes sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - Vistos. ALOYSIO PINHEIRO DE VASCONCELLOS impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o que tem direito. Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Manifestou-se o impugnante. Não é possível, nos termos em que se encontra, o acolhimento da impugnação, em face da incerteza que ainda existe quanto aos créditos, inclusive ante a ausência do maior (R$ 130.000,00), eis que no polo passivo da execução há solidariedade passiva, por exemplo, não trazendo o interessado as certidões reclamadas pela VASP, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por ALOYSIO PINHEIRO DE VASCONCELLOS. Arquivem-se os autos. Int. |
| 04/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P em 05.05 |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a Vasp, o administrador judicial e o M.P. Int. |
| 24/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Cota retro: Manifeste-se o autor. Int. |
| 20/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 21/03/2006 |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Manifeste-se o habilitante quanto a cota ministerial de fls.67/68, em cinco dias. Int. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 24/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 16/12/2005 |
Juntada de Petição
Petições do autor juntando procuração e documentos. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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