| Impugte |
Natália Aparecida Zeni
Advogado: FRANCISCO MORENO CORREA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41255282-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/08/2021 18:02 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41255282-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/08/2021 18:02 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador Judicial em Definitivo |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 57/2006 |
| 02/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - NATÁLIA APARECIDA ZENI requereu na ação de recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP a habilitação de crédito trabalhista seu, no valor de R$ 38.519,07 (demonstrativo a fl. 05), decorrente de sentença no Proc. n. 1357/2001 da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. A VASP deixou de se manifestar sobre o mérito do pedido, sob o fundamento de vício na procuração. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do débito. É o relatório. DECIDO. Demonstrado o trânsito em julgado das decisões da Justiça do Trabalho (inclusive de v. acórdão do TRT-2ª Região) e não existindo indicação de erro no valor apresentado, deve ser o crédito incluído. A questão levantada pela VASP não impede a pretensão deduzida, anotando-se que na mesma oportunidade deveria ter se manifestado sobre o mérito do pedido, face o princípio da eventualidade que se aplica no caso. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 38.519,07 (trinta e oito mil e quinhentos e dezenove reais e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de NATÁLIA APARECIDA ZENI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p.,os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |