| Impugte |
Rita de Cássia Linguanote
Advogado: FERNANDO AUGUSTO FRANCISCO ALVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859284-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:19 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859284-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:19 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/10/2009 |
Vista ao Síndico
ENTREGA, EM DEFINITIVO, AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. |
| 25/06/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Reconsidero a decisão de fls. 61. Tendo em vista a decretação da falência, entregue-se ao administrador judicial, em definitivo. Int. |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 57/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Vistos. RITA DE CASSIA LINGUANOTE impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real, estando pendente reclamação trabalhista (Proc. n. 00121.2005.054.02.00-5, 54ª Vara do Trabalho). Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Determinado que a interessada se manifestasse, inclusive para juntar documentos, limitou-se a requerer vista dos autos, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Não tendo o título executivo líquido, não há como se acolher a impugnação, sendo que, no caso, comportaria o pedido de reserva do valor, na forma do art. 6º da Lei 11.101/05, pelo MM. Juiz do Trabalho. Isto posto, indefiro o requerido. Arquive-se. Int. |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e documentos da impugnante e petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - 1) Tendo em vista a manifestações da VASP, do administrador judicial e do Ministério Público, manifeste-se a interessada (Rita de Cássia Linguanote).2) Após, digam a VASP, o administrador judicial e o Ministério Público.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |