| Impugte |
Rosangela Oliveira de Almeida
Advogada: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA Advogada: ANDREZA DE MATHEUS LUSTRE Advogada: ERIKA GINCER IKONOMAKIS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853481-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 10:58 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853481-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 10:58 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT - 2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/07/2006 |
Aguardando Publicação
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia do despacho proferido nos autos prinicipais sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Desentranhe-se a petição de fls. 27/28 e junte-a aos autos respectivos. Em 10(dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Retifique-se a autuação. Ao administrador judicial. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Concedo o prazo de trinta dias. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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