| Impugte |
Miriã Macedo Rodrigues
Advogada: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA Advogada: ANDREZA DE MATHEUS LUSTRE Advogada: ERIKA GINCER IKONOMAKIS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40690392-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 11:43 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 984/2011 |
| 22/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do RTR - 2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento da impugnante sec. 1 - final 7- Walk |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Fls. 30/31: reconsidero a decisão de fls. 29. Providencie a impugnante cópia da sentença trabalhista, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 01/06/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Eventual pedido de dilação de prazo somente será deferido se devidamente fundamentado. Int. |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Int. |
| 27/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie a requerente a juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |