| Impugte |
Fabio Maximino
Advogado: PAULO HENRIQUE ZANIN Advogada: ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40666976-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 16:34 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40666976-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 16:34 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 57/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora requerendo vista por 30 minutos |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Vistos. FABIO MAXIMINO impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real, estando pendente reclamação trabalhista (Proc. n. 00861.2005.06302002, 63ª Vara do Trabalho). Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Determinado que a interessada se manifestasse, inclusive para juntar documentos, limitou-se a requerer vista dos autos, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Não tendo o título executivo líquido, não há como se acolher a impugnação, sendo que, no caso, comportaria o pedido de reserva do valor, na forma do art. 6º da Lei 11.101/05, pelo MM. Juiz do Trabalho. Isto posto, indefiro o requerido. Arquive-se. Int. |
| 01/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 02/03/2006 |
| 03/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA vasp SEC. 1 - FINAL 7 - wALK |
| 26/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP e do impugante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - 1) Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, manifestem-se o interessado (Fabio Maximino), a VASP e o administrador judicial.2) Após, conclusos.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |