| Impugte |
Alexandre Timotheo Nogueira
Advogado: PAULO HENRIQUE ZANIN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840559-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 16:59 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840559-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 16:59 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 733/751 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Recolha o interessado custas de desarquivamento visto não ser ele beneficiário da gratuidade judiciária e estando os autos em arquivo. Advogados(s): PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP) |
| 02/10/2013 |
Ato ordinatório
Recolha o interessado custas de desarquivamento visto não ser ele beneficiário da gratuidade judiciária e estando os autos em arquivo. |
| 02/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 464/08 |
| 04/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2010 Data da Disponibilização: 04/11/2010 Data da Publicação: 05/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2010 Teor do ato: Fls.70/71: providencie a Serventia a devida exclusão. Tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 28/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/10 |
| 28/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/11 |
| 27/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls.70/71: providencie a Serventia a devida exclusão. Tornem os autos ao arquivo. |
| 26/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 464/2008 |
| 17/07/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 84/2006 cancelado |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Vistos. ALEXANDRE TIMOTHEO NOGUEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00241-2005-003-02-0-0), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 63/64), inclua-se o valor do principal no montante de R$89.681,32 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de ALEXANDRE TIMOTHEO NOGUEIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Providencie o impugnante o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de R$15,00. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 84/2006 |
| 22/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Vistos. ALEXANDRE TIMOTHEO NOGUEIRA impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real. Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Juntou o interessado certidão do proc. n. 241/05, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ser verifica que não há qualquer fixação, pela Justiça do Trabalho, de valores, pois a sentença é ilíquida e esta pendente recurso, razão pela qual é inviável acolher a impugnação. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por ALEXANDRE TIMOTHEO NOGUEIRA. Arquivem-se os autos. Int. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Manifestem-se a Vasp, o administrador judicial e o M.P. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Apresente Alexandre Timotheo Nogueira a certidão do processo, indicando o valor do seu crédito, bem como a data do trânsito em julgado.Da forma apresentada, não há título líquido.Int. |
| 03/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec, 1 - final 7 - Walk |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 26/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP e do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - 1) Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, manifestem-se o interessado (Alexandre Timotheo Nogueira), a VASP e o administrador judicial.2) Após, conclusos.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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