| Impugte |
Sebastião Claudio de Andrade
Advogado: PAULO HENRIQUE ZANIN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842842-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:09 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842842-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:09 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Vistos. Providencie o autor a juntada de cópia das contas de liquidação que originaram o crédito de R$36.870,43 constante na certidão da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo. Após, tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados Int. Int. |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Fls. 5/36: Digam. Int. |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 57/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora requerendo vista por 30 minutos |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Vistos. SEBASTIÃO CLAUDIO DE ANDRADE impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real, estando pendente reclamação trabalhista (Proc. n. 00867.2005.0640200-6, 64ª Vara do Trabalho). Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Determinado que a interessada se manifestasse, inclusive para juntar documentos, limitou-se a requerer vista dos autos, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Não tendo o título executivo líquido, não há como se acolher a impugnação, sendo que, no caso, comportaria o pedido de reserva do valor, na forma do art. 6º da Lei 11.101/05, pelo MM. Juiz do Trabalho. Isto posto, indefiro o requerido. Arquive-se. Int. |
| 01/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 02/03/2006 |
| 03/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 26/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP e do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - 1) Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, manifestem-se o interessado (Sebastião Cláudio de Andrade), este, inclusive quanto a manifestação da Vasp, a VASP e o administrador judicial.2) Após, conclusos.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 11/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnada sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |