| Impugte |
Camila Silva Oliveira
Advogado: DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40666982-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 16:34 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40666982-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 16:34 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador Judicial em Definitivo |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 84/2006 |
| 06/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Fls.14: Defiro o prazo de quinze dias para a juntada dos documentos faltantes, os quais deverão ser autenticados. Eventual pedido de prorrogação deverá ser fundamentado. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 24/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.03 |
| 24/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição da autora e Documentos em 24.02 |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie a requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |