| Impugte |
Mario Leme Galvão
Advogado: MARCELO FERREIRA MARELLA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143731-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 17:45 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143731-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 17:45 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 168/2007 |
| 17/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Ao arquivo. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e prazo |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
MARIO LEME GALVÃO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (54ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00855-2005-054-02-00-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, retifique-se o quadro geral de credores para que se faça constar o valor de R$ 301.629,61(trezentos e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de MARIO LEME GALVÃO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição do impugnante com certidão de objeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Fls. 9/10: defiro o prazo de 30(trinta) dias.Após, conclusos.Int. |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente a juntada de cópias do processo trabalhista, inclusive da sentença, a qual deverá ser autenticada, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 21/12/2005 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição do impugante, Procuração e GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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