| Impugte |
Anderson José Alcântara
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134117-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134117-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 285/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 106 - ANDERSON JOSÉ ALCÂNTARA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 543/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.100/101), inclua-se o valor de R$20.126,94 (vinte mil, cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de ANDERSON JOSÉ ALCÂNTARA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 18/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 99 - Vistos. ANDERSON JOSÉ ALCÂNTARA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 692/01) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 95 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Cumpra-se o determinado a fls. 83. Fls. 84: Ciência. Int. |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 83 - Ante ao que consta dos autos concedo os benefícios da justiça gratuita. Em 10(dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópias do processo trabalhista, sendo que a sentença deverá te cópia autenticada, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |